O Conselho da Justiça Federal autorizou a liberação de cerca de R$ 1,4 bilhão para o pagamento de valores atrasados devidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os recursos beneficiam aposentados, pensionistas e outros segurados que ganharam ações judiciais contra o órgão e já possuem decisões finais, sem possibilidade de recurso.
Os pagamentos referem-se às chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que englobam dívidas de até 60 salários mínimos — limite que, em 2026, corresponde a R$ 97.260. Ao todo, aproximadamente 87 mil beneficiários serão contemplados, distribuídos em 65,3 mil processos já encerrados judicialmente.
Segundo o cronograma, os depósitos devem começar a ser feitos até o início de março, respeitando o calendário definido por cada Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo.
Quem tem direito ao pagamento
Recebem os valores neste lote os segurados que atendem aos seguintes critérios:
- venceram ação judicial contra o INSS;
- têm valores a receber dentro do limite de até 60 salários mínimos (RPV);
- tiveram a ordem de pagamento expedida pelo juiz em janeiro de 2026;
- possuem processo totalmente finalizado (trânsito em julgado);
- herdeiros de beneficiários falecidos, desde que comprovado o vínculo legal.
Quais benefícios estão incluídos
As ações judiciais abrangem pedidos de concessão ou revisão de:
- aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, invalidez e da pessoa com deficiência);
- pensão por morte;
- auxílios, como o auxílio-doença;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Os chamados “atrasados” correspondem a valores retroativos que deixaram de ser pagos e só são liberados após decisão judicial favorável ao segurado.
Diferença entre RPV e precatório
- RPV: valores de até 60 salários mínimos, com pagamento em até 60 dias após a ordem judicial.
- Precatório: valores acima desse limite, quitados uma vez por ano, conforme o calendário federal.
Na consulta processual, a sigla RPV indica requisição de pequeno valor, enquanto PRC identifica precatório.
Como consultar o pagamento
O CJF repassa os recursos aos seis TRFs do país, que ficam responsáveis por efetuar os depósitos — normalmente em contas abertas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
Para consultar:
- acesse o site do TRF onde o processo tramita;
- informe CPF, número do processo, número da requisição ou OAB do advogado (conforme o tribunal);
- verifique o campo “valor inscrito na proposta”;
- após o depósito, o status aparecerá como “Pago total ao juízo”.
Jurisdição dos Tribunais Regionais Federais
- 1ª Região (DF): DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP
- 2ª Região (RJ): RJ e ES
- 3ª Região (SP): SP e MS
- 4ª Região (RS): RS, PR e SC
- 5ª Região (PE): PE, CE, AL, SE, RN e PB
- 6ª Região (MG): MG
Valores liberados por região
- 1ª Região: R$ 380,6 milhões – 19.826 beneficiários
- 2ª Região: R$ 85,8 milhões – 5.289 beneficiários
- 3ª Região: R$ 127,8 milhões – 5.223 beneficiários
- 4ª Região: R$ 437,4 milhões – 29.999 beneficiários
- 5ª Região: R$ 193,4 milhões – 15.871 beneficiários
- 6ª Região: R$ 169,2 milhões – 10.796 beneficiários
No total, os repasses somam aproximadamente R$ 1,39 bilhão, garantindo o pagamento dos atrasados a mais de 87 mil segurados em todo o país.



