A Caixa Econômica Federal dá continuidade nesta quarta-feira (29) ao calendário de pagamentos do Bolsa Família referente ao mês de abril. Nesta etapa, recebem o benefício os inscritos com Número de Inscrição Social (NIS) final 9, seguindo o cronograma escalonado adotado pelo governo federal.
O valor mínimo do programa permanece em R$ 600, podendo ser ampliado conforme a composição familiar. Com os adicionais previstos, o benefício médio pago neste mês alcança R$ 678,22. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, cerca de 18,9 milhões de famílias são contempladas, totalizando um investimento de R$ 12,8 bilhões.
Além do valor base, o Bolsa Família inclui benefícios extras destinados a grupos específicos. Famílias com crianças de até 6 anos recebem um adicional de R$ 150 por criança. Já gestantes, nutrizes e jovens entre 7 e 18 anos contam com um acréscimo de R$ 50. Também segue ativo o Benefício Variável Familiar Nutriz, que garante seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses de idade.
Os beneficiários podem acessar informações detalhadas sobre valores, datas de pagamento e composição das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem, que concentra os serviços das contas digitais vinculadas ao programa.
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Antecipações em municípios afetados
Em situações excepcionais, o governo federal autorizou o pagamento antecipado do benefício em abril para moradores de 173 municípios em 11 estados. Nessas localidades, os valores foram liberados no último dia 16, independentemente do número final do NIS.
A medida beneficiou cidades atingidas por eventos climáticos, como estiagens e enchentes, além de áreas com populações indígenas em condição de vulnerabilidade. Entre os estados contemplados estão o Rio Grande do Norte, Amazonas, Bahia, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe e Minas Gerais.
Regra de proteção e mudanças recentes
O programa também mantém a chamada regra de proteção, que atualmente alcança cerca de 2,34 milhões de famílias. O mecanismo permite que beneficiários que aumentem a renda continuem recebendo 50% do valor do auxílio por um período determinado, evitando o desligamento imediato do programa.
A partir de 2025, o tempo de permanência nessa regra foi reduzido de dois anos para um ano para novos beneficiários. No entanto, famílias que já estavam incluídas até maio de 2025 seguem com o prazo anterior de dois anos.
Outra mudança recente foi o fim do desconto do Seguro Defeso no cálculo do benefício, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023, que reestruturou o Bolsa Família. O Seguro Defeso é destinado a pescadores artesanais durante o período de reprodução dos peixes.



