CNJ aprova nova regra que permite perda do cargo de juízes por infrações graves

Mudança acaba com a aposentadoria compulsória como punição máxima em processos disciplinares e segue entendimento firmado pelo STF.

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) uma nova resolução disciplinar que altera a forma de punição aplicada a magistrados envolvidos em infrações graves. A principal mudança é o fim da aposentadoria compulsória como sanção máxima em processos administrativos, abrindo caminho para a perda definitiva do cargo em casos como venda de sentenças, assédio moral, assédio sexual e outras condutas consideradas graves.

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Com a nova regulamentação, quando um juiz for condenado em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), poderá ser colocado em disponibilidade como etapa anterior ao eventual desligamento definitivo da magistratura. No entanto, a exoneração somente poderá ocorrer após decisão da Justiça, conforme determina o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

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A alteração foi elaborada para adequar as normas disciplinares do CNJ à decisão do STF, que considerou inadequada a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais como punição máxima para magistrados. O Supremo estabeleceu que a perda do cargo depende da abertura de uma ação judicial, proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU), garantindo o devido processo legal.

Durante a sessão que aprovou a resolução, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, afirmou que a medida representa um novo momento na responsabilização disciplinar da magistratura. Segundo ele, a mudança demonstra um tratamento mais rigoroso e atento diante da gravidade das infrações praticadas por integrantes do Judiciário.

Criado em 2005 para exercer o controle administrativo e disciplinar do Poder Judiciário, o CNJ já aplicou, ao longo de duas décadas, a pena de aposentadoria compulsória a 126 magistrados. Até então, essa era a sanção mais severa prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

A legislação estabelecia como penalidades disciplinares advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória, também com remuneração proporcional. Na prática, mesmo após serem condenados pelo CNJ, os magistrados continuavam recebendo salários proporcionais.

Com a nova resolução, o sistema disciplinar passa a permitir que casos considerados mais graves tenham como consequência a perda definitiva do cargo, desde que confirmada por decisão judicial, reforçando o rigor na responsabilização de juízes por desvios de conduta.

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