Lei obriga gestores a mensurar demanda por educação infantil anualmente

Lei 14.851/2024 estabelece critério de prioridade na destinação de recursos federais para creches

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A partir deste ano, gestores do Distrito Federal e municípios, em cooperação com estados, terão a obrigação de mensurar a demanda por educação infantil anualmente. Isso é o que determina a Lei 14.851/2024, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Além disso, a nova legislação estabelece que a realização desse levantamento seja um critério prioritário na destinação dos recursos federais para a expansão da oferta de vagas em creches destinadas a crianças de até três anos de idade.

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O estudo divulgado no mês de abril pela organização da sociedade civil Todos pela Educação (TPE), com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revelou que cerca de 2,3 milhões de crianças em todo o país estão privadas de acesso a creches. A pesquisa também apontou que apenas 40% das crianças até 3 anos de idade têm acesso à educação infantil, ficando abaixo da meta de 50% estabelecida pelo Plano Nacional da Educação (Lei 13.005/2014).

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Segundo a nova legislação, os poderes públicos municipais e do DF deverão manter atualizadas, anualmente, as informações sobre essa demanda. O sistema para realização do levantamento será desenvolvido de forma articulada com os órgãos públicos responsáveis pelas políticas e mapeamento das demandas de saúde, assistência social e proteção à infância.

Além disso, a ferramenta criada deverá possibilitar o monitoramento da permanência das crianças no sistema de ensino, especialmente daquelas beneficiárias de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família. Os prazos e procedimentos estabelecidos pelos municípios, incluindo estratégias de busca ativa das crianças, deverão ser divulgados, inclusive por meios eletrônicos, como determina a lei. A partir dos resultados obtidos, serão organizadas listas de espera com critérios de prioridade no atendimento da demanda, levando em consideração aspectos territoriais, situação socioeconômica e monoparentalidade.

A demanda não atendida por vagas em creches também resultará em um planejamento para expansão da oferta de vagas na educação infantil. O texto completo da nova legislação está disponível na edição desta segunda-feira (6) do Diário Oficial da União.

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