MP do Ceará exige intimações digitais em investigações de Itapipoca e impõe prazo de 10 dias para adequação

Nova regra proíbe termos genéricos e exige registro preciso de comunicações por e-mail ou telefone; descumprimento pode resultar em sanções.

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O Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE) emitiu, nesta terça-feira (1º de abril de 2025), uma recomendação determinando que a Polícia Civil de Itapipoca adote intimações digitais nas investigações em andamento. A medida, assinada pelo promotor Ariano Arlan Neves, estabelece um prazo de 10 dias para que as delegacias locais se adequem às novas exigências ou apresentem justificativa formal.

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O que muda na prática?

  1. Intimações mais transparentes:
    • As comunicações com investigados e testemunhas devem ser feitas, preferencialmente, por e-mail institucional, telefone ou Correios.
    • Fica proibido o uso de expressões genéricas, como “comparecer para prestar esclarecimentos”.
    • Os escrivães deverão registrar nos autos:
      • Número do AR (Aviso de Recebimento), no caso de correspondência;
      • Confirmação de leitura ou resposta em caso de e-mail;
      • Data, hora e nome da pessoa contatada por telefone.
  2. Envio imediato de TCOs:
    • Os Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs), aplicados a infrações de menor potencial ofensivo, deverão ser enviados ao Juizado Especial imediatamente após a lavratura, em conformidade com a Lei 9.099/95.
  3. Divulgação pública:
    • A recomendação será enviada a órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário locais, divulgada em emissoras de rádio, no portal Itapipoca, e afixada por 30 dias na sede da Promotoria para consulta da população.

Por que a medida é importante?

  • Agilidade: Evita atrasos no andamento de investigações e garante que todas as partes sejam notificadas com clareza.
  • Transparência e controle: O detalhamento das comunicações dificulta irregularidades e fortalece o controle social sobre as ações policiais.
  • Fundamentação legal: A recomendação se apoia na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Ministério Público (Lei 8.625/93), na Portaria 578/2013 da Polícia Civil e no Estatuto da Polícia Civil do Ceará (Lei 12.124/1993).

Sanções para quem descumprir

Delegados que deixarem de seguir as novas regras poderão ser responsabilizados por transgressão disciplinar de segundo grau, passível de suspensão ou processo administrativo disciplinar. O MP-CE também adverte que poderá recorrer a medidas judiciais para garantir o cumprimento da recomendação.

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