STF aprova liberação de empréstimos consignados para beneficiários de programas sociais

Decisão unânime autoriza crédito consignado para Bolsa Família e BPC, com limite de desconto de 35% da renda básica

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou, por unanimidade, a favor da liberação de empréstimos consignados para beneficiários de programas sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A votação ocorreu na noite de segunda-feira (11) durante uma sessão virtual, encerrando uma ação iniciada em agosto do ano passado pelo PDT, que questionava a medida.

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A mudança nas regras para empréstimos consignados estava prevista na Lei 14.431/2022, sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, e permitia descontos de até 45% dos benefícios. O partido alegou que essa modalidade de crédito poderia aumentar o superendividamento dos beneficiários, já que comprometeria parte da renda antes mesmo de ser recebida.

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O julgamento no STF teve início em junho deste ano e foi liderado pelo relator do caso, ministro Nunes Marques. Ele argumentou que a suposta vulnerabilidade dos beneficiários não invalida sua capacidade de planejamento financeiro, afirmando que os novos limites de margem consignável “não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais”. Em junho, a maioria dos ministros já havia se posicionado a favor da manutenção dos empréstimos consignados para beneficiários de programas sociais, mas o julgamento foi suspenso com um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A análise foi retomada em 1º de setembro, e Moraes seguiu o voto do relator.

O empréstimo consignado para beneficiários de programas sociais havia sido temporariamente interrompido em março deste ano, quando o governo publicou uma medida provisória para recriar o Bolsa Família. Durante a tramitação no Congresso Nacional, os parlamentares mantiveram a modalidade, mas com um limite máximo de desconto de 35%, em vez dos 45% autorizados anteriormente pela legislação.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destina-se a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda. Atualmente, a renda per capita para a qualificação é de até um quarto do salário mínimo, equivalente a R$ 330. Com a decisão do STF, o INSS anunciou que publicará uma instrução normativa para regulamentar o consignado no âmbito do instituto, permitindo um desconto máximo de 35% da renda básica, que é um salário mínimo, atualmente R$ 1.320.

Dados de agosto revelam que 1.699.057 beneficiários do BPC têm pelo menos um contrato ativo de empréstimo consignado, com um valor médio de desconto de R$ 434,97. O valor máximo da parcela pode chegar a R$ 462.

A regulamentação do consignado para beneficiários do Bolsa Família ficará sob a responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

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