O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu nesta quarta-feira (10) seu voto no julgamento contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados, ressaltando que a Corte deve atuar com cautela e responsabilidade, sem transformar o processo em um julgamento político.
“Não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal”, afirmou Fux.
Segundo o ministro, a missão do STF exige “objetividade, rigor técnico e minimalismo interpretativo, a fim de não se confundir o papel do julgador com o do agente político”. Ele destacou ainda que a mesma prudência aplicada à jurisdição constitucional deve guiar também a atuação criminal do Judiciário.
A Primeira Turma do STF retomou nesta quarta-feira a análise do processo que investiga a suposta trama golpista para manter Bolsonaro no poder mesmo após a derrota nas eleições de 2022. Fux foi o terceiro a se manifestar, após os votos do relator, Alexandre de Moraes, e do ministro Flávio Dino, ambos favoráveis à condenação de todos os oito réus pelos cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O magistrado, no entanto, sinalizou que apresentará divergências tanto em questões preliminares quanto no mérito, defendendo que a competência para julgar o caso seria da primeira instância da Justiça Federal, e não do Supremo. Ele antecipou que seu voto será longo.
Quem são os réus
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e atual deputado federal;
- Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto – ex-ministro da Defesa e candidato a vice na chapa de Bolsonaro em 2022;
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Crimes imputados
Todos os acusados respondem por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado.
No caso de Alexandre Ramagem, entretanto, houve a suspensão de parte das acusações em razão da imunidade parlamentar prevista na Constituição. Ele responde apenas a três dos cinco crimes, ficando de fora das imputações relacionadas aos atos de 8 de janeiro — dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.