A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o Projeto de Lei 2158/23, que autoriza a instalação de farmácias no interior de supermercados em todo o país. A proposta determina que esses estabelecimentos funcionem em espaço físico exclusivo, delimitado e totalmente separado das demais áreas de vendas. O texto agora aguarda sanção presidencial.
De acordo com o relator da matéria, o deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), a iniciativa pode ampliar o acesso da população a medicamentos, especialmente em municípios de pequeno porte e regiões mais afastadas, onde há escassez de drogarias.
Segundo o parlamentar, moradores dessas localidades enfrentam dificuldades para adquirir remédios devido à ausência de estabelecimentos farmacêuticos, cenário que a proposta pretende amenizar.
Divergências no plenário
A medida, no entanto, foi alvo de críticas. A deputada Maria do Rosário (PT-RS) argumentou que a iniciativa pode estimular a automedicação e favorecer interesses comerciais da indústria farmacêutica. Para ela, a venda de medicamentos em ambientes de grande circulação, como supermercados, pode comprometer o cuidado com a saúde pública.
O debate opôs argumentos sobre ampliação de acesso e concorrência à preocupação com o uso racional de medicamentos e possíveis riscos à população.
Regras sanitárias e exigências técnicas
O texto aprovado estabelece que as farmácias instaladas em supermercados deverão obedecer integralmente às normas sanitárias vigentes. Entre as exigências estão:
- presença obrigatória de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento;
- estrutura física adequada, com consultório farmacêutico;
- controle rigoroso de armazenamento, incluindo temperatura, ventilação, iluminação e umidade;
- garantia de rastreabilidade e prestação de assistência farmacêutica.
A proposta também proíbe a comercialização de medicamentos em áreas abertas do supermercado, como gôndolas, estandes ou caixas comuns, reforçando que a atividade deve ocorrer exclusivamente no espaço segregado da farmácia.
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Medicamentos de controle especial
Para medicamentos sujeitos a controle especial, com retenção de receita médica, o projeto determina que a entrega ao consumidor só poderá ocorrer após o pagamento. O transporte até o caixa deverá ser feito em embalagem lacrada, inviolável e devidamente identificada.
Venda online e logística
Outro ponto previsto no texto autoriza farmácias devidamente registradas a utilizarem plataformas digitais e canais de comércio eletrônico para fins de logística e entrega, desde que cumpram todas as normas sanitárias aplicáveis.
Avaliação do setor farmacêutico
Em nota, o Conselho Federal de Farmácia avaliou que a versão aprovada reduz riscos ao manter as exigências sanitárias estabelecidas anteriormente no Senado. A entidade destacou como pontos positivos a obrigatoriedade de espaço físico separado, a presença de farmacêutico responsável técnico e a fiscalização sanitária.
O conselho também ressaltou que foram rejeitadas propostas que permitiriam assistência farmacêutica remota em pequenos municípios, preservando a exigência de atendimento presencial.
Posição contrária de entidades de saúde
Por outro lado, o Conselho Nacional de Saúde recomendou a rejeição da proposta antes da votação final. A entidade alertou para o risco de que interesses comerciais se sobreponham ao cuidado com a saúde e ao uso seguro de medicamentos, inclusive aqueles isentos de prescrição.
O Ministério da Saúde também se posicionou contra o projeto em manifestação anterior. A pasta argumenta que a medida pode comprometer diretrizes da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, especialmente no que diz respeito à promoção do uso racional de medicamentos.
Segundo o ministério, mesmo medicamentos sem necessidade de receita médica apresentam riscos se utilizados sem orientação adequada, podendo provocar interações medicamentosas, intoxicações, agravamento de doenças não diagnosticadas e mascaramento de sintomas importantes.
Com a aprovação na Câmara, o projeto segue agora para avaliação do presidente da República, que poderá sancionar ou vetar o texto.



