Projeto de Celio Studart estabelece cassação da CNH para motorista que abandonar animal na rua

Texto aprovado pela Câmara dos Deputados determina suspensão do direito de dirigir, multas mais altas e cassação da habilitação em caso de reincidência.

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece punições mais rigorosas para motoristas que utilizarem veículos automotores para abandonar animais em vias públicas. De autoria do deputado Celio Studart, o texto ainda será analisado pelo Senado Federal.

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A medida está prevista no substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 25/2024. Conforme o texto aprovado pelos deputados, o motorista que abandonar um animal utilizando um veículo terá o direito de dirigir suspenso por 12 meses.

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No caso de abandono de cães ou gatos, a punição será maior, com suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pelo período de 18 meses.

A proposta também estabelece uma multa correspondente a dez vezes o valor-base de uma infração gravíssima. A penalidade será aplicada em dobro quando o abandono provocar atropelamento, lesão ou morte do animal.

O texto aprovado pela Câmara também determina uma punição mais severa para motoristas reincidentes. Caso a mesma infração seja cometida novamente dentro de um período de até 24 meses, haverá cassação da Carteira Nacional de Habilitação.

A iniciativa busca ampliar a responsabilização de condutores envolvidos no abandono de animais por meio de veículos e estabelecer penalidades específicas para a prática.

Apesar da aprovação na Câmara, as novas regras ainda não estão em vigor. O projeto será encaminhado ao Senado Federal, onde poderá ser aprovado, alterado ou rejeitado pelos parlamentares antes de seguir para as demais etapas do processo legislativo.

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