A Justiça do Distrito Federal determinou que a influenciadora digital Virginia Fonseca remova de suas redes sociais publicações de divulgação de apostas esportivas que estejam em desacordo com a legislação brasileira. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (22) pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em atendimento a um recurso apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Conforme a decisão, Virginia terá o prazo de 48 horas para retirar do ar conteúdos publicados em parceria com a plataforma de apostas Blaze que desrespeitem as normas legais vigentes.
Além da remoção das publicações, o magistrado proibiu a influenciadora de divulgar conteúdos que apresentem as apostas como forma de garantir lucro fixo, renda extra, investimento, alternativa de emprego ou qualquer outra promessa de ganho financeiro fácil.
Na decisão, o desembargador destacou que a legislação que regulamenta as plataformas de apostas eletrônicas no Brasil permite a publicidade do setor, desde que ela respeite limites estabelecidos em lei e não induza o consumidor à ideia de enriquecimento rápido.
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O magistrado também esclareceu que a determinação não abrange toda e qualquer publicação relacionada às apostas. Segundo ele, apenas os conteúdos que contrariem objetivamente as regras legais deverão ser retirados, mantendo-se permitida a publicidade realizada dentro dos parâmetros previstos pela legislação.
A defesa de Virginia Fonseca ainda não havia se manifestado sobre a decisão até a última atualização desta reportagem. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento.
Ação pede indenização de R$ 120 milhões
Além da decisão liminar, Virginia Fonseca e a plataforma Blaze também são alvos de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Na ação, o órgão pede que a influenciadora e a empresa sejam condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 120 milhões por danos morais coletivos, sob a alegação de divulgação abusiva de serviços de apostas.
Inicialmente, o pedido para impedir a influenciadora de realizar novas publicidades consideradas irregulares havia sido negado pela primeira instância da Justiça do Distrito Federal. Inconformado com a decisão, o Ministério Público recorreu ao Tribunal, que agora concedeu parcialmente a liminar impondo restrições à publicidade e determinando a remoção das postagens consideradas incompatíveis com a legislação.



