Assédio eleitoral no trabalho pode gerar multa, indenizações e até prisão de empregadores

Pressão sobre funcionários para influenciar o voto é proibida e pode resultar em responsabilização nas esferas trabalhista, eleitoral e criminal.

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Com o início do período eleitoral, cresce a preocupação das autoridades em relação ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho, prática considerada ilegal e que pode acarretar graves consequências para empregadores. A tentativa de influenciar, pressionar ou constranger trabalhadores sobre suas escolhas políticas viola o direito ao voto livre e secreto e pode resultar em multas, indenizações e até responsabilização criminal, dependendo da gravidade do caso.

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O assédio eleitoral acontece quando empregadores, gestores ou qualquer pessoa em posição de liderança utiliza sua autoridade para tentar interferir na decisão política dos funcionários. A prática pode ocorrer por meio de ameaças de demissão, promessas de benefícios, pressão psicológica ou qualquer forma de constrangimento para que o trabalhador apoie ou deixe de apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.

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Além de representar uma violação aos direitos fundamentais do trabalhador, esse tipo de conduta pode gerar processos na Justiça do Trabalho, ações na Justiça Eleitoral e, em determinadas situações, também responsabilização criminal.

Casos resultaram em condenações na Justiça

A Justiça do Trabalho já condenou empresas por assédio eleitoral durante as eleições de 2022. Um dos casos ocorreu em uma indústria de embalagens localizada em Rio Verde, no estado de Goiás.

Durante o processo, ficou comprovado que a empresa promoveu reuniões para incentivar os empregados a apoiar um candidato específico. Testemunhas relataram que os trabalhadores foram informados de que receberiam uma folga caso o político apoiado pela empresa fosse eleito.

Após analisar as provas, a Justiça determinou que a empresa pagasse R$ 1 mil de indenização por danos morais para cada funcionário que trabalhava no local durante o período da campanha eleitoral.

Outro episódio aconteceu em uma empresa de coaching de Vitória, no Espírito Santo. Uma funcionária ingressou com ação alegando ter sido pressionada a declarar apoio ao candidato defendido pela empresa nas eleições presidenciais de 2022.

Segundo o processo, gestores exigiam que os empregados manifestassem publicamente sua posição política e deixavam claro que quem não seguisse a mesma linha poderia sofrer represálias. A trabalhadora afirmou que optou por não revelar seu voto e acabou sendo demitida poucos dias antes do segundo turno, juntamente com outros colegas.

Mensagens, áudios e depoimentos de testemunhas confirmaram a prática de pressão política no ambiente de trabalho. Como resultado, a Justiça condenou a empresa ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais à ex-funcionária.

O que caracteriza o assédio eleitoral

A Justiça do Trabalho esclarece que conversar sobre política no ambiente profissional não configura, por si só, assédio eleitoral. A ilegalidade ocorre quando existe abuso da posição de autoridade para influenciar a decisão política do trabalhador.

Entre as situações que podem caracterizar assédio eleitoral estão:

  • ameaçar demitir, transferir ou prejudicar empregados caso não votem em determinado candidato;
  • prometer aumento salarial, promoções, bônus ou qualquer vantagem em troca de apoio político;
  • obrigar trabalhadores a participar de reuniões, manifestações, passeatas ou campanhas eleitorais;
  • exigir que funcionários divulguem candidatos ou conteúdos políticos em suas redes sociais pessoais;
  • constranger empregados a revelar em quem pretendem votar;
  • perseguir, humilhar ou discriminar trabalhadores por causa de suas opiniões políticas.

Também é considerada irregular qualquer tentativa de utilizar a relação de emprego para interferir na liberdade de escolha do eleitor durante o período eleitoral.

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Como denunciar

Trabalhadores que sofrerem ou presenciarem situações de assédio eleitoral devem reunir o máximo de provas possível, como mensagens, e-mails, gravações de áudio, vídeos, fotografias e contatos de testemunhas.

As denúncias podem ser encaminhadas ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O denunciante pode solicitar que sua identidade seja mantida em sigilo durante todo o processo de apuração.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho também disponibiliza uma página com orientações sobre o tema, esclarecendo dúvidas, apresentando exemplos de assédio eleitoral e informando quais são as penalidades previstas para esse tipo de conduta.

Penalidades para empregadores

Empregadores que praticarem assédio eleitoral podem responder judicialmente e sofrer diferentes sanções, entre elas pagamento de multas, indenizações por danos morais aos trabalhadores e responsabilização nas esferas trabalhista, eleitoral e criminal.

Além disso, o funcionário prejudicado pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, modalidade que permite encerrar o vínculo empregatício por culpa do empregador e garante ao trabalhador os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

A Justiça do Trabalho reforça que empresas devem preservar um ambiente profissional livre de pressões políticas, respeitando a liberdade de pensamento dos empregados e garantindo que cada cidadão exerça seu direito ao voto de forma livre, consciente e secreta.

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