O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (21) a cassação da aposentadoria de Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A medida foi tomada para efetivar a perda do cargo público determinada em razão da condenação criminal do ex-policial.
Silvinei Vasques foi condenado pelo STF, no ano passado, a 24 anos e seis meses de prisão por sua participação nos atos relacionados à trama golpista ocorrida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A sentença também estabeleceu a perda do cargo público. Entretanto, antes da conclusão do processo no Supremo, Silvinei havia obtido aposentadoria da PRF, em 2022, aos 47 anos.
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Na decisão desta sexta-feira, Moraes afirmou que o entendimento do Supremo sobre a perda do cargo público decorrente de condenação criminal também se aplica a servidores que já estejam aposentados. Dessa forma, a aposentadoria concedida anteriormente não impede a execução da penalidade.
Com isso, o ministro determinou o encaminhamento da decisão à Advocacia-Geral da União (AGU) para que seja cumprida imediatamente a sanção de perda do cargo, por meio da cassação da aposentadoria de Silvinei.
O caso está relacionado à atuação da PRF durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2022. Segundo a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Silvinei teria utilizado a estrutura da corporação para dificultar o deslocamento de eleitores que se dirigiam aos locais de votação, especialmente na região Nordeste, onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva tinha forte votação.
Durante o julgamento, a defesa do ex-diretor negou que ele tivesse atuado para impedir ou dificultar o deslocamento de eleitores. Os advogados também afirmaram que Silvinei foi alvo de uma intensa exposição negativa na imprensa e nas redes sociais, classificando o episódio como uma “tempestade midiática” acompanhada da divulgação de informações falsas.
A cassação da aposentadoria determinada por Moraes representa, portanto, o cumprimento da penalidade de perda do cargo estabelecida na condenação criminal do ex-diretor da PRF.



