O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (19), ampliar o entendimento sobre a aplicação da Lei Maria da Penha. Por unanimidade, os ministros estabeleceram que a legislação pode ser utilizada para proteger mulheres vítimas de violência baseada em gênero mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou íntima de afeto entre a vítima e o agressor.
Com a decisão, a proteção prevista na Lei nº 11.340/2006 passa a alcançar situações em que a violência esteja relacionada à condição de mulher da vítima, independentemente do tipo de vínculo existente entre as partes.
O entendimento também poderá ter impacto nas eleições de outubro. Durante o julgamento, os ministros defenderam a aplicação da legislação em casos de violência política de gênero contra candidatas. Nesses episódios, caberá à Justiça Eleitoral analisar a adoção das medidas protetivas previstas na legislação.
Entre as medidas que podem ser determinadas estão o afastamento do agressor do local de convivência, a proibição de contato ou aproximação da vítima, o monitoramento por tornozeleira eletrônica e, em determinadas circunstâncias, a prisão preventiva.
Decisão surgiu a partir de caso envolvendo vizinho
O julgamento teve origem em um processo envolvendo uma mulher que passou a ser ameaçada e assediada por um vizinho. Segundo os autos, o homem acreditava manter um relacionamento amoroso com ela e passou a persegui-la depois que a mulher não correspondeu à suposta relação.
A situação teria provocado crises de ansiedade e pânico na vítima. Em um dos episódios, o homem teria ameaçado matá-la caso ela não aceitasse manter um relacionamento com ele.
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A Justiça de Minas Gerais havia negado a concessão de medidas protetivas sob o argumento de que não existia entre os dois uma relação íntima de afeto que justificasse a aplicação da Lei Maria da Penha.
O STF, entretanto, derrubou esse entendimento e reconheceu que a proteção legal não deve ficar limitada à existência de um relacionamento entre vítima e agressor.
Violência de gênero como fenômeno estrutural
O voto que prevaleceu foi apresentado pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin. Para ele, a violência contra as mulheres deve ser analisada considerando a desigualdade histórica existente entre homens e mulheres.
Na avaliação do ministro, a proteção estabelecida pela legislação não está condicionada necessariamente à existência de vínculo afetivo, mas deve alcançar situações nas quais a violência tenha como fundamento a questão de gênero.
Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino também chamou atenção para a violência política contra mulheres. Ele defendeu que a Lei Maria da Penha seja utilizada como instrumento de proteção durante o período eleitoral, especialmente diante de ameaças e outras formas de violência direcionadas a candidatas.
Segundo Dino, mulheres que ingressam na política podem enfrentar situações que colocam em risco sua segurança e até mesmo geram conflitos entre a participação na vida pública e a proteção de suas famílias.
Ministros votaram pela ampliação da proteção
Além de Fachin e Flávio Dino, votaram pela ampliação do entendimento os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Única mulher entre os integrantes atuais da Corte, Cármen Lúcia ressaltou a importância da legislação na proteção das mulheres contra diferentes formas de violência.
A decisão do STF amplia, portanto, a interpretação da Lei Maria da Penha e estabelece que a existência de uma relação doméstica ou afetiva não é requisito absoluto para que uma mulher tenha acesso às medidas de proteção previstas na legislação.



