A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que busca ampliar a inserção de mães atípicas no mercado formal de trabalho. O projeto prevê a criação de um programa federal com incentivos fiscais para empresas que contratarem mulheres responsáveis pelos cuidados de crianças ou adolescentes com deficiência ou condições de saúde que demandem acompanhamento permanente.
A medida está prevista no Projeto de Lei 2.697/2024, apresentado pela deputada Yandra Moura (União-SE), e foi aprovada com alterações a partir de um substitutivo elaborado pela relatora, deputada Daniela do Waguinho (Republicanos-RJ).
Incentivos para empresas
Pelo texto aprovado, empresas que participarem do programa poderão deduzir determinados valores de suas contribuições previdenciárias. Para ter acesso ao benefício, no entanto, deverão cumprir uma série de exigências.
Entre as medidas previstas estão a reserva de até 15% das vagas para mães atípicas, sem que a condição da trabalhadora seja exposta, além da adoção de iniciativas para ampliar a presença dessas profissionais em cargos de direção e alta administração.
As empresas também deverão promover ações educativas sobre os direitos das mães atípicas e poderão oferecer jornada de trabalho diferenciada, com redução das horas trabalhadas, sem diminuição salarial e sem exigência de compensação posterior.
Mudanças em relação à proposta original
O substitutivo aprovado pelos deputados modificou alguns pontos do projeto apresentado inicialmente. Entre as alterações está a retirada da previsão de desconto de 60% no Imposto de Renda para pessoas físicas que mantivessem vínculo empregatício com mães atípicas.
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O texto também estabelece que os incentivos fiscais somente poderão ser concedidos após a regulamentação do programa pelo governo federal. Além disso, a empresa deverá estar em situação regular perante o Fisco e haverá necessidade de disponibilidade orçamentária e financeira.
Segundo a relatora, a responsabilidade pelo cuidado contínuo pode dificultar a independência financeira das mulheres. Na avaliação dela, políticas de inclusão profissional podem ajudar a reduzir esse impacto e contribuir para a proteção das crianças e o fortalecimento das famílias.
Quem será considerada mãe atípica
A proposta define como mãe atípica a mulher que exerce, de maneira principal ou exclusiva, a responsabilidade pelos cuidados de uma criança ou adolescente com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, conforme os critérios estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Também estão incluídas mulheres responsáveis por crianças e adolescentes com condições de saúde que demandem atenção contínua e auxílio permanente para a realização de atividades da vida diária.
Vagas não substituem cotas para pessoas com deficiência
Outro ponto previsto no projeto é que as vagas destinadas às mães atípicas não poderão ser utilizadas para cumprir o percentual obrigatório de contratação de pessoas com deficiência estabelecido pela legislação previdenciária.
Na prática, a medida busca criar uma política específica de inclusão profissional para essas mulheres, sem reduzir as vagas que já são destinadas às pessoas com deficiência.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda precisa passar pelas Comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. O texto já recebeu aprovação da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Mesmo com a aprovação nas comissões, o projeto ainda não virou lei. Para entrar em vigor, a proposta precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, além de receber sanção presidencial.



