Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro da Polícia Federal por abandono de cargo

Decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (21) após processo administrativo apontar mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas.

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo. A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial da União e teve como base as conclusões de um processo administrativo disciplinar instaurado para apurar a situação funcional do ex-parlamentar.

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Segundo a portaria, foram identificadas faltas injustificadas ao serviço por período superior a 30 dias consecutivos, situação caracterizada como abandono de cargo pela legislação.

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A penalidade foi aplicada com fundamento na Lei nº 15.047, de 2024, que estabelece a demissão como uma das consequências para casos enquadrados nessa infração funcional.

Eduardo estava afastado para exercer mandato

Eduardo Bolsonaro fazia parte do quadro de servidores da Polícia Federal e ocupava o cargo de escrivão. Durante o período em que exerceu mandato de deputado federal, permaneceu afastado das atividades da corporação para exercer a função parlamentar na Câmara dos Deputados.

Ele foi eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2014 e exerceu o mandato até a perda do cargo em dezembro de 2025.

Após o encerramento do mandato, a Polícia Federal publicou um ato determinando o fim do afastamento para exercício de mandato eletivo, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025. Com isso, Eduardo deveria retornar às funções como escrivão.

O retorno, porém, não ocorreu. Eduardo havia deixado o Brasil em março de 2025 e permanecia nos Estados Unidos. A ausência após o fim do afastamento funcional deu origem ao procedimento administrativo que culminou na demissão.

Processo administrativo

A decisão do Ministério da Justiça é resultado de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), procedimento utilizado para apurar possíveis infrações cometidas por servidores públicos.

No caso de Eduardo Bolsonaro, a apuração concluiu pela existência de faltas injustificadas por mais de 30 dias consecutivos, período que caracteriza abandono de cargo segundo a legislação utilizada no processo.

Com a publicação da portaria, fica formalizada a demissão do ex-deputado do quadro da Polícia Federal.

Perda do mandato

A situação funcional de Eduardo Bolsonaro mudou após a perda de seu mandato parlamentar. Em dezembro de 2025, a Câmara dos Deputados decidiu pela cassação do mandato em razão de ausências em sessões deliberativas.

Com a cassação, deixou de existir a condição que permitia seu afastamento da Polícia Federal para o exercício do mandato eletivo. A corporação, então, determinou seu retorno às atividades.

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Eduardo, no entanto, continuou nos Estados Unidos, onde vinha desenvolvendo atividades de natureza política.

Atuação nos Estados Unidos

A permanência de Eduardo Bolsonaro no exterior também esteve relacionada a outras disputas judiciais e políticas envolvendo autoridades e instituições brasileiras.

Segundo decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-deputado teria atuado nos Estados Unidos para pressionar autoridades e instituições brasileiras, inclusive buscando medidas do governo norte-americano que pudessem interferir em processos judiciais em andamento no Brasil.

Entre as medidas mencionadas no processo estão iniciativas relacionadas a tarifas sobre produtos brasileiros, restrições de vistos de autoridades brasileiras e sanções previstas na chamada Lei Magnitsky.

Condenação pelo STF

A demissão ocorre em meio às consequências de uma condenação de Eduardo Bolsonaro pelo Supremo Tribunal Federal.

Em setembro de 2026, a Primeira Turma do STF manteve, por 4 votos a 0, a condenação do ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo.

No julgamento, os ministros também determinaram consequências adicionais relacionadas ao cargo público ocupado por Eduardo e à sua situação eleitoral.

A decisão do Ministério da Justiça publicada nesta segunda-feira, entretanto, decorre especificamente do processo administrativo disciplinar que apurou o abandono do cargo de escrivão da Polícia Federal.

Com a demissão, Eduardo Bolsonaro deixa oficialmente de integrar o quadro de servidores da Polícia Federal.

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