O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou a adoção da chamada Lei Seca durante o primeiro turno das eleições. A medida estabelece a proibição da comercialização e do consumo de bebidas alcoólicas em locais abertos ao público em todo o território cearense.
De acordo com a decisão, a restrição será válida das 8h às 18h deste domingo (4), dia da votação. A determinação alcança bares, restaurantes, supermercados, estabelecimentos similares e outros espaços que funcionem com acesso ao público.
A portaria que regulamenta a medida foi publicada nesta sexta-feira (2) no Diário Oficial da Justiça Eleitoral do Ceará.
A decisão tem como objetivo estabelecer regras específicas para o período de votação e se aplica durante o horário determinado pela Justiça Eleitoral.
Restrição também foi adotada em municípios de Rondônia
Além do Ceará, decisões semelhantes foram tomadas por juízos eleitorais de Rondônia. Na 25ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Alto Paraíso e Monte Negro, foi determinada a suspensão da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e clubes sociais.
Nesses municípios, a restrição terá início à 0h do dia 4 de outubro e seguirá até as 16h. A mesma medida poderá ser aplicada no dia 25 de outubro, caso haja segundo turno.
Já a 34ª Zona Eleitoral, responsável pelos municípios de Buritis e Campo Novo de Rondônia, determinou a proibição da comercialização, fornecimento, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos e espaços abertos ao público.
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Nessa região, a medida começa às 18h do sábado (3) e termina às 18h do domingo (4).
Lei Seca é adotada de forma diferente entre os estados
Com as novas determinações, 14 estados brasileiros passaram a ter algum tipo de restrição relacionada à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas durante o período eleitoral, seja em todo o território estadual ou apenas em municípios e regiões específicas.
Confira como está a situação informada pela Justiça Eleitoral:
Lei Seca em todo o território estadual: Pará, Amazonas, Amapá, Acre, Roraima, Piauí, Maranhão e Ceará.
Lei Seca em áreas específicas: Bahia, Tocantins, Sergipe, Mato Grosso, Goiás e Rondônia.
Sem Lei Seca: Alagoas, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraíba, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Norte.
Lei Seca somente se houver determinação de juízes eleitorais: Rio Grande do Sul.
As regras podem variar conforme as decisões das autoridades eleitorais de cada estado ou zona eleitoral. Por isso, comerciantes e eleitores devem observar os horários e as determinações específicas aplicáveis à localidade onde estarão no dia da votação.



