Rede para coordenar combate à corrupção é criada pelo Ministério da Justiça

Ela será integrada por unidades de Polícia Judiciária

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou hoje (16) no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria que cria a Rede Nacional de Polícias Judiciárias no Combate à Corrupção (Renaccor). Ela visa, entre os outros objetivos, estimular o intercâmbio de informações entre as polícias judiciárias e os demais órgãos públicos e entidades que atuam no combate à corrupção.

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A rede “busca estabelecer um ambiente favorável e seguro para o compartilhamento de experiências, de boas práticas e capacitação integrada, dentre outras possibilidades de fortalecimento das unidades de Polícia Judiciária especializadas no combate à corrupção”.

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O texto da portaria traz, também, as regras para adesão de integrantes e parcerias. Podem fazer parte da rede unidades de Polícia Judiciária especializadas no combate à corrupção, cujos órgãos, nos níveis federal, distrital e estaduais, tenham interesse de aderir à iniciativa.

Fortalecimento

Segundo a portaria, a Secretaria Nacional de Segurança Pública e demais entidades e órgãos públicos atuantes no combate à corrupção poderão ser convidados para participar das ações da Renaccor, na qualidade de observadores, quando deverão apresentar propostas “que visem o fortalecimento das unidades de polícia judiciária especializadas no combate à corrupção.”.

A coordenação das atividades da rede ficará a cargo da Secretaria Nacional de Justiça, por meio da Coordenação-Geral de Articulação Institucional do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional.

Além do intercâmbio de informações, a rede também vai trabalhar para a formação dos integrantes, fomentar a integração das polícias judiciárias em ações estratégicas e operacionais voltadas à prevenção e repressão à corrupção e atuar para impedir atuação externa que vise “impedir ou prejudicar investigações criminais relativas ao combate à corrupção”.

Com informações da Agência Brasil

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