Procuradoria Eleitoral pede cassação do mandato de Sergio Moro por abuso de poder econômico

Órgão solicita inelegibilidade do senador do União-PR por gastos excessivos na pré-campanha de 2022

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Na noite desta quinta-feira (14), a Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) moveu um pedido para a cassação do mandato do senador Sergio Moro, representante do União-PR, alegando abuso de poder econômico durante a pré-campanha de 2022. Além da cassação, o órgão requer a declaração de inelegibilidade do ex-juiz.

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O senador enfrenta duas ações, ambas sendo julgadas simultaneamente no TRE-PR, uma originada pelo PL e outra pela federação PT/PV/PCdoB. As acusações sustentam que Moro realizou gastos excessivos antes de oficializar sua candidatura ao Senado, enquanto ainda considerava concorrer à Presidência da República, o que teria desequilibrado a disputa eleitoral.

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Em um extenso parecer de 79 páginas protocolado no fim da noite, os procuradores regionais eleitorais Marcelo Godoy e Eloisa Helena Machado afirmam que “a lisura e a legitimidade do pleito foram inegavelmente comprometidas pelo emprego excessivo de recursos financeiros no período que antecedeu o de campanha eleitoral”.

As ações tiveram origem nos gastos do senador quando era pré-candidato à Presidência pelo partido Podemos. Segundo a acusação, Moro teria despendido mais de R$ 4 milhões em viagens, eventos e outras despesas enquanto tentava viabilizar sua candidatura.

Próximo ao prazo final, o senador trocou de partido, filiando-se ao União Brasil, pelo qual se candidatou ao Senado. Entretanto, o limite legal de gastos para esse cargo é substancialmente inferior, o que levou as legendas adversárias a argumentar que Moro desequilibrou a disputa a seu favor.

A defesa do senador alega “conotação política” nos processos e nega irregularidades, sustentando que os gastos de pré-campanha à Presidência não podem ser contabilizados na campanha para o Senado, argumentando a diferença entre um cargo de votação nacional e outro restrito ao Paraná.

Contrapondo-se a essa perspectiva, o Ministério Público Eleitoral argumenta que tal separação não pode ser feita, uma vez que “a projeção nacional de uma figura pública desempenha papel crucial, mesmo em eleição em nível estadual, influenciando diversos aspectos do processo eleitoral”.

Após as manifestações das partes e do MPE, a decisão final agora recai sobre o relator, juiz Luciano Carrasco Flavinha de Souza, que emitirá seu voto, absolvendo ou condenando Moro. A expectativa é que o caso seja julgado somente no próximo ano, devido à proximidade do recesso judiciário, que inicia na próxima semana.

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