Empresas têm até 80% de desconto para regularizar uso indevido de subvenção estadual a partir de 10 de abril

Receita Federal publica instrução normativa para parcelamento de débitos de Imposto de Renda e CSLL decorrentes de subvenção fiscal indevida.

Portal Itapipoca Portal Itapipoca
3 minuto(s) de leitura
- PUBLICIDADE -

A partir do próximo dia 10 de abril, empresas que se beneficiaram indevidamente de subvenções estaduais para obter descontos no Imposto de Renda ou na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) terão a oportunidade de regularizar sua situação com descontos de até 80%. A Receita Federal anunciou as condições do parcelamento nesta quarta-feira (3), por meio de instrução normativa publicada no Diário Oficial da União.

- CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE -

Para débitos decorrentes de descontos concedidos indevidamente até 31 de dezembro de 2022, as empresas terão um prazo de adesão que vai de 10 a 30 de abril. Já para descontos concedidos em 2023, os pedidos de regularização poderão ser feitos entre 10 de abril e 31 de julho.

- CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE -

De acordo com as regras estabelecidas, os débitos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de CSLL vencidos até 29 de dezembro de 2023 poderão ser liquidados com descontos de até 80%, desde que não tenham sido lançados pelo Fisco. Além disso, as empresas poderão parcelar, com o mesmo desconto, compensações de saldos negativos de IRPJ e CSLL utilizados indevidamente para reduzir o pagamento de tributos.

O processo de adesão deverá ser realizado no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), onde as empresas deverão abrir um processo digital na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, disponível no site da Receita Federal.

A medida é uma resposta à aprovação da Lei 14.789 pelo Congresso em dezembro, que limita a utilização de incentivos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedidos pelos estados. Através das subvenções, as empresas deduzem esses incentivos fiscais do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

No ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que as empresas só podem utilizar a ajuda financeira do ICMS para deduzir gastos de investimentos, como obras e compra de equipamentos, extinguindo a possibilidade de dedução de gastos de custeio (despesas correntes).

Para viabilizar a restrição da ajuda financeira do ICMS, o Congresso Nacional incorporou um mecanismo de transação tributária, semelhante ao existente desde 2020, permitindo às empresas renegociar o passivo acumulado. Estima-se que as empresas devam cerca de R$ 90 bilhões acumulados desde 2017, quando o mecanismo entrou em vigor.

Inicialmente, o Orçamento de 2024 projetava um potencial de arrecadação de R$ 35 bilhões neste ano com a renegociação e a limitação do incentivo. Entretanto, no final de março, o governo revisou essa estimativa para R$ 25,862 bilhões, devido às alterações realizadas no Congresso Nacional.

Compartilhe
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

- Advertisement -
Enviar mensagem
1
Fale conosco
Envia sua notícia ou denúncia para a nossa equipe de jornalismo!