As seguradas da Previdência Social passaram a contar com novas regras para a concessão do salário-maternidade no Brasil. A partir desta terça-feira (26), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá o prazo máximo de até 30 dias para analisar e liberar o benefício às trabalhadoras que fizerem a solicitação.
A mudança está prevista na Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União, e busca acelerar o atendimento às mães que dependem do auxílio durante o período de afastamento das atividades profissionais.
De acordo com a nova legislação, caso o pedido não seja concluído dentro do prazo estabelecido, o pagamento do salário-maternidade deverá ser realizado automaticamente em caráter provisório, mesmo antes da análise definitiva da documentação e dos critérios exigidos pela Previdência.
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Após a avaliação completa do processo, o benefício poderá ser confirmado de forma definitiva, caso a segurada comprove o direito ao auxílio. Entretanto, se forem identificadas irregularidades ou ausência dos requisitos legais, o pagamento poderá ser interrompido imediatamente.
A nova medida tem como objetivo reduzir a demora na concessão do benefício e assegurar suporte financeiro às mães em um momento considerado essencial para a manutenção da renda familiar.
Outro ponto importante da lei é a proteção às beneficiárias que receberem valores durante a concessão provisória. Segundo o texto, as seguradas não precisarão devolver os recursos pagos pelo INSS, exceto em situações de fraude ou má-fé comprovada.



