O governo federal atualizou, nesta quinta-feira (15), as regras de transição para famílias beneficiárias do Bolsa Família que registrarem aumento de renda acima do limite de entrada no programa. A nova norma, publicada em portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome no Diário Oficial da União, entra em vigor a partir de junho de 2025, com efeitos aplicados à folha de pagamento de julho.
Segundo o ministério, o objetivo da atualização é focar em famílias em situação de maior vulnerabilidade, além de promover ajustes para manter a sustentabilidade e a efetividade do programa social.
O que muda
A principal alteração está relacionada ao tempo de permanência das famílias na chamada “regra de proteção”. A partir de junho, famílias cuja renda mensal per capita ultrapassar os R$ 218 — limite para entrada no Bolsa Família — poderão continuar no programa por até 12 meses, recebendo 50% do valor do benefício original, desde que a nova renda não supere R$ 706 por pessoa.
O valor de R$ 706 foi definido com base na linha de pobreza internacional, conforme estudos de distribuição de renda em diversos países, de acordo com o governo federal.
Além disso, o novo regramento estabelece distinções conforme a origem da renda:
- Famílias com renda estável ou permanente — como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) — poderão permanecer por apenas dois meses no programa.
- Famílias com pessoas com deficiência que recebem o BPC — terão direito a permanecer na regra de proteção por até 12 meses, considerando as revisões periódicas a que esses benefícios estão sujeitos.
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Como funcionava até maio de 2025?
Até então, famílias com renda entre R$ 218 e meio salário mínimo por pessoa (R$ 706 em valores atualizados) podiam permanecer por até 24 meses no Bolsa Família, com o recebimento de 50% do valor do benefício.
Como passa a funcionar a partir de junho de 2025?
A nova Regra de Proteção passa a contemplar três públicos distintos:
- Público 1: Famílias já inseridas na regra de proteção até junho de 2025 mantêm o limite de meio salário mínimo (R$ 759) e podem permanecer no programa por até 24 meses.
- Público 2: Famílias que entrarem na regra de proteção a partir de julho de 2025 e não tiverem renda estável. O limite de renda será de R$ 706 por pessoa, com permanência de até 12 meses.
- Público 3: Famílias com integrantes que possuem renda estável (aposentadoria, pensão ou BPC-Idoso) e que entrarem a partir de julho. Permanecem por até dois meses, também com limite de R$ 706 por pessoa.
O que não muda
As famílias que já estavam sob as regras anteriores continuarão protegidas pelo regramento antigo, com até 24 meses de permanência. Caso a renda volte a se enquadrar nos critérios do programa, o valor integral do benefício será restabelecido.
Além disso, todas as famílias que deixarem o programa após o fim do período de transição poderão retornar com prioridade caso voltem à condição de pobreza. Esse retorno é garantido pelo mecanismo chamado “retorno garantido”, válido por até 36 meses após o desligamento.
Justificativa
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, a regra de proteção busca dar segurança às famílias que ingressam no mercado de trabalho formal e passam a ter aumento temporário de renda. O objetivo é evitar que o benefício seja cortado imediatamente, reconhecendo que a estabilidade financeira não ocorre de forma automática com o novo emprego.
“O prazo de 12 meses permite que as famílias se adaptem, acessem direitos como o seguro-desemprego e contem com a seguridade social sem ficarem desassistidas”, informou a pasta.