A Caixa Econômica Federal realiza, nesta sexta-feira (27), o pagamento da parcela de março do Bolsa Família para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 8. O repasse segue o calendário tradicional do programa, que distribui os valores nos últimos dez dias úteis de cada mês.
O valor mínimo do benefício permanece em R$ 600, mas, com os adicionais previstos, a média paga às famílias chega a R$ 683,75. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa alcança, neste mês, cerca de 18,73 milhões de famílias, com um investimento total de R$ 12,77 bilhões.
Além do valor base, o Bolsa Família inclui benefícios extras voltados a públicos específicos. Entre eles, está o adicional de R$ 150 por criança de até 6 anos, além de R$ 50 destinados a gestantes, nutrizes (mães que amamentam) e jovens de 7 a 18 anos. Também é pago o Benefício Variável Familiar Nutriz, que garante seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses, com foco na alimentação infantil.
Os beneficiários podem consultar informações como valor, datas e composição do benefício por meio do aplicativo Caixa Tem, que também permite movimentar a conta poupança digital.
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Pagamento antecipado em áreas afetadas
Neste mês, moradores de 171 municípios de nove estados receberam o benefício de forma antecipada, no último dia 18, independentemente do final do NIS. A medida contemplou cidades atingidas por estiagem, enchentes ou com populações em situação de vulnerabilidade, incluindo comunidades indígenas.
Entre as localidades atendidas estão municípios do Rio Grande do Norte, fortemente afetados pela seca, além de cidades de Minas Gerais impactadas por enchentes. Também houve repasses antecipados em regiões dos estados do Amazonas, Bahia, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima e Sergipe.
Mudanças e regras do programa
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família deixaram de ter descontos relacionados ao Seguro Defeso, benefício pago a pescadores artesanais durante o período de reprodução dos peixes. A alteração foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que reestruturou o programa social.
Outra medida em vigor é a chamada regra de proteção, que em março atende cerca de 2,35 milhões de famílias. A norma permite que beneficiários que aumentaram a renda continuem recebendo 50% do valor do benefício por um período determinado, desde que a renda por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo.
Atualmente, o valor médio pago a essas famílias é de R$ 368,97. Para novos ingressos na regra a partir de junho de 2025, o tempo de permanência foi reduzido de dois para um ano. Já aqueles que passaram a integrar a regra até maio de 2025 continuam com o direito ao período de dois anos.



