Nova lei endurece punições para furto, roubo e comércio ilegal de combustíveis no Brasil

Legislação aumenta penas para crimes envolvendo petróleo, gás, etanol e outros combustíveis e cria novas punições para quem comercializar ou armazenar produtos de origem ilícita.

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Os crimes relacionados ao furto e ao roubo de combustíveis passam a ter punições mais severas no Brasil. A mudança está prevista na Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23), que altera dispositivos do Código Penal e da legislação que trata dos crimes contra a ordem econômica.

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A nova norma estabelece penas mais rigorosas para a retirada ilegal de petróleo e seus derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis em diferentes pontos da cadeia de abastecimento, como refinarias, bases de armazenamento, dutos e veículos utilizados no transporte desses produtos.

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Furto de combustíveis

Com a nova legislação, o furto de combustíveis passa a ter pena de quatro a dez anos de prisão, além de multa.

A punição poderá ser aumentada em um terço quando o crime envolver circunstâncias como destruição ou rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público.

A legislação também prevê um aumento maior da pena quando o furto provocar consequências graves. Nesses casos, o acréscimo poderá chegar a dois terços se a ação causar desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte.

Roubo também terá punição mais rigorosa

A lei também modifica o tratamento dado aos casos de roubo de combustíveis.

As penas poderão ser agravadas quando a prática criminosa provocar impactos na operação das empresas responsáveis pelo armazenamento, transporte ou distribuição, além de situações que resultem em desabastecimento, incêndios ou danos ao meio ambiente.

A medida busca atingir não apenas quem realiza diretamente a subtração dos combustíveis, mas também situações em que o crime provoca impactos na cadeia de abastecimento.

Compra e venda de combustível de origem criminosa

Outra mudança é a criação de novos crimes relacionados à comercialização e à circulação de produtos provenientes de atividades criminosas.

Passa a ser crime adquirir, transportar, armazenar, vender ou utilizar petróleo, gás natural, combustíveis ou lubrificantes sabendo que esses produtos são provenientes de crime.

Para essa conduta, a legislação estabelece pena de três a oito anos de reclusão, além de multa.

Também haverá punição para situações em que uma pessoa adquira ou mantenha esses produtos em circunstâncias que indiquem uma possível origem ilícita. Entre os exemplos previstos estão preços muito abaixo dos praticados no mercado ou condições de oferta consideradas suspeitas.

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Nesses casos, a pena estabelecida varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.

As novas regras ampliam, portanto, a responsabilização criminal para diferentes etapas da cadeia de combustíveis, alcançando tanto a subtração dos produtos quanto sua circulação e comercialização quando houver conhecimento ou indícios de procedência ilegal.

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