Estudantes do ensino médio da rede pública inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) começam a receber, nesta segunda-feira (22), a décima parcela de 2025 do Programa Pé-de-Meia. O valor de R$ 200 será pago aos beneficiários que mantiveram frequência escolar igual ou superior a 80% ao longo do período letivo.
O repasse será realizado por meio da conta poupança social digital do aplicativo Caixa Tem, administrada pela Caixa Econômica Federal, e ocorrerá até o dia 30 de dezembro, conforme o mês de nascimento do estudante.
Calendário de pagamentos
- Janeiro e fevereiro: 22/12
- Março e abril: 23/12
- Maio e junho: 24/12
- Julho e agosto: 26/12
- Setembro e outubro: 29/12
- Novembro e dezembro: 30/12
De acordo com nota divulgada pela Caixa, cerca de 3,1 milhões de estudantes em todo o país serão contemplados. O público atendido inclui jovens de 14 a 24 anos matriculados no ensino médio regular e estudantes de 19 a 24 anos da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Para receber o benefício, também é necessário estar com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular.
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Como consultar
Os estudantes podem verificar se foram contemplados diretamente no site do Programa Pé-de-Meia. As informações detalhadas sobre o pagamento estão disponíveis nos aplicativos Caixa Tem e Benefícios Sociais Caixa.
Incentivo à permanência na escola
O Pé-de-Meia tem como objetivo estimular a permanência e a conclusão dos estudos por alunos de baixa renda da rede pública, por meio de incentivos financeiros vinculados à matrícula, frequência, conclusão do ensino médio e participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
A iniciativa funciona como uma poupança educacional. Ao cumprir todos os requisitos previstos, o estudante pode acumular até R$ 9,2 mil ao longo do ensino médio.
Os valores podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem ou sacados em lotéricas e terminais de autoatendimento, utilizando o cartão Pé-de-Meia, fornecido gratuitamente. No caso de estudantes menores de 18 anos, é necessária a autorização do responsável legal para desbloquear a movimentação do benefício.



