Bolsa Atleta: Benefício é estendido a mulheres esportistas profissionais durante a gravidez e pós-parto

Projeto de lei sancionado pelo presidente Lula garante o recebimento da Bolsa Atleta às atletas gestantes e puérperas por até seis meses após o nascimento do filho

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Nesta segunda-feira (3), durante uma cerimônia em Brasília, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um projeto de lei que traz uma importante conquista para as mulheres esportistas profissionais do Brasil. Agora, aquelas que recebem o benefício do Bolsa Atleta poderão mantê-lo durante a gravidez e até que o recém-nascido complete seis meses de idade.

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A medida, aprovada pelo Congresso Nacional no fim do mês passado, estabelece que a atleta gestante e puérpera terá o direito de receber regularmente as parcelas da Bolsa Atleta durante o período da gestação, somado a um acréscimo de até seis meses após o nascimento da criança. No entanto, é importante ressaltar que o período adicional do benefício não poderá exceder 15 parcelas mensais consecutivas. Atualmente, a Bolsa Atleta é concedida pelo prazo de um ano, sem exceções previstas para grávidas e puérperas.

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O Bolsa Atleta é considerado um dos maiores programas de patrocínio direto para atletas em todo o mundo, e é destinado a esportistas com mais de 14 anos de idade. O programa é dividido em cinco categorias: nacional, internacional, estudantil, atleta de base e olímpico e paralímpico. Em 2023, o Bolsa Atleta registrou o maior número de pagamentos desde sua implantação em 2005, beneficiando cerca de 8,2 mil atletas, dos quais 3,6 mil são mulheres.

A ministra do Esporte, Ana Moser, destacou a importância da medida ao afirmar: “Quase metade dos atletas são mulheres e, até hoje, a questão da gravidez, das atletas-mães era invisibilizada, não era levada em consideração.”

Além dessa importante conquista, o presidente Lula também sancionou outros projetos de lei relacionados à igualdade de gênero e aos direitos das mulheres. Um deles torna obrigatória a igualdade salarial entre homens e mulheres quando exercerem trabalho de igual valor ou mesma função. Essa medida visa combater a desigualdade salarial que ainda persiste no mercado de trabalho.

Outra mudança importante ocorreu no Estatuto da Advocacia, com a inclusão do assédio moral, assédio sexual e discriminação como infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Essa alteração visa proporcionar um ambiente mais seguro e igualitário para as mulheres advogadas, combatendo práticas abusivas e discriminatórias.

Com essas medidas, o governo brasileiro busca promover a igualdade de oportunidades e garantir direitos fundamentais para as mulheres em diferentes esferas da sociedade, incluindo o esporte e o mercado de trabalho.

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