Justiça ordena acessibilidade em todas as escolas municipais de Itapipoca

A juíza de direito respondendo pela 3ª Vara da Comarca de Itapipoca, Renata Santos Nadyer Barbosa, ordenou que o Município apresente o cronograma detalhado do cumprimento das obrigações impostas, com prazos, orçamentos e modo de realização, o que deverá ser feito no prazo de 120 dias

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A juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara da Comarca de Itapipoca, Renata Santos Nadyer Barbosa, julgou procedente, no dia 28 de junho de 2019, uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada, no dia 14/11/18, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do então promotor de Justiça daquela Comarca, Cláudio Feitosa Frota, e determinou que o Município de Itapipoca construa, no prazo máximo de 180 dias, rampas para o acesso de alunos com deficiência em todas as escolas públicas daquele município. A fiscalização da lei, bem como o cumprimento da ordem judicial, caberá à atual promotora de Justiça Maria Carolina de Paula Santos Steindorfer.

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Conforme a sentença, o Município também deve cumprir todos os pedidos de adaptação das escolas constantes na ação inicial em todas as escolas municipais, no prazo de 24 meses, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento e bloqueio de verbas da Secretaria de Educação. Portanto, o Município disponibilizará brinquedos e equipamentos adaptados; rampas e banheiros adaptados; cadeiras de rodas ou carros motorizados; profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes; dentre outros serviços especificados pela Justiça.

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A magistrada ordenou que o Município de Itapipoca apresente o cronograma detalhado do cumprimento das obrigações impostas, com prazos, orçamentos e modo de realização, para fins de acompanhamento pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público, o que deverá ser feito no prazo de 120 dias. A ação, que se iniciou a partir do Procedimento Administrativo nº 22/2016, teve por objeto a adaptação de todas as escolas públicas municipais para garantir a acessibilidade das crianças e adolescentes portadores de deficiência, nos termos do disposto na Lei nº 13.146/15 e nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) cabíveis.

Consta no procedimento administrativo, que cerca de 120 unidades educacionais apresentam barreiras arquitetônicas que impedem o acesso, a circulação, a utilização e a locomoção de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Por reiteradas vezes, nos últimos dois anos, o Município comprometeu-se a realizar as reformas necessárias e prestar auxílio aos alunos portadores de necessidades especiais, mas as ações e prazos informados não foram cumpridos. Cerca de 24 escolas possuem alunos com deficiências e a Prefeitura apresentou projetos de adaptações em apenas nove unidades de ensino que, ainda assim, não foram executados.

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