A Câmara Municipal de Itapipoca aprovou, nesta terça-feira (23), durante sessão extraordinária, o projeto de lei que autoriza, em caráter excepcional e provisório, a concessão de abono aos profissionais da educação básica vinculados à rede pública municipal de ensino. A medida prevê a utilização de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) com o objetivo de assegurar o cumprimento do mínimo constitucional de 70% destinado à valorização dos profissionais da educação no exercício financeiro de 2025.
A sessão foi convocada por meio do Ofício nº 281/2025 – GABPREF, encaminhado pelo prefeito Felipe Souza Pinheiro ao presidente do Legislativo municipal, Ezio de Souza Sampaio. No documento, o chefe do Executivo solicitou a designação da reunião com máxima urgência, fundamentando o pedido no artigo 20 da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 152, parágrafo primeiro, e 174 do Regimento Interno da Casa.
De acordo com a justificativa apresentada, a urgência da matéria se deu para garantir que os trabalhos da Prefeitura de Itapipoca continuem em bom andamento, especialmente no que diz respeito à regularidade da aplicação dos recursos do Fundeb e ao cumprimento das exigências legais relacionadas à valorização dos profissionais da educação básica da rede pública municipal.
Veja também
O projeto de lei foi aprovado por unanimidade dos vereadores presentes na sessão extraordinária. Conforme registro da Câmara Municipal, não participaram da votação os vereadores Luis Carlos Góes, Adams de Castro e Alan Diniz.
A proposta autoriza o pagamento do abono de forma excepcional e temporária, exclusivamente para fins de adequação ao percentual mínimo constitucional exigido por lei, não configurando aumento permanente de remuneração. O texto também estabelece que a concessão seguirá os critérios previstos na legislação vigente e nas normas que regem a aplicação dos recursos do Fundeb.
Com a aprovação em plenário, o projeto segue agora para sanção do chefe do Executivo municipal, permitindo que a administração adote as providências necessárias para viabilizar o pagamento do abono aos profissionais contemplados ainda dentro do exercício financeiro de 2025.



