A empresa Hipercard Banco Múltiplo foi condenada pela Justiça cearense a pagar R$ 10 mil por danos morais e a restituir R$ 1.800,00, além de pagar R$ 440,00 para ressarcir as despesas de transporte de uma servidora pública que foi indevidamente cobrada em uma fatura do cartão de crédito. A cliente alega que sempre foi pontual com seus pagamentos e que, em setembro de 2018, recebeu a cobrança de R$ 900,00, referente a uma fatura que já havia sido paga. Apesar de ter enviado os comprovantes de pagamento diversas vezes, a empresa não reconheceu o pagamento e a cliente foi obrigada a fazer um empréstimo para quitar a dívida.
A decisão da Justiça cearense foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que considerou a cobrança indevida e a falta de comprovação por parte da instituição financeira. O relator do processo, o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, afirmou que a indenização por danos morais é pertinente, já que a cliente sofreu dor e sofrimento ao ser obrigada a pagar novamente uma quantia da fatura do mês anterior, sem que a empresa reconhecesse o pagamento já efetuado.
Ao todo, o colegiado julgou 186 processos durante a sessão. A Hipercard Banco Múltiplo ainda pode recorrer da decisão.