PGR defende que tese de defesa da honra não deve ser usada como justificativa para o feminicídio

Caso ainda precisa ser julgado definitivamente no STF

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira (11), defendendo a inconstitucionalidade do uso da tese de legítima defesa da honra para justificar a absolvição de condenados por feminicídio. Aras pediu que as decisões judiciais que utilizaram esse argumento sejam anuladas, incluindo os julgamentos pelo Tribunal do Júri.

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Em 2021, o STF proibiu o uso da tese, mas o caso precisa ser julgado definitivamente pela Corte. O procurador argumenta que a proibição deve ser considerada inconstitucional também para a defesa de acusados de feminicídio e nas acusações feitas pela polícia.

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Aras ressaltou que nenhuma tentativa de justificar o assassinato de mulheres com benefício aos algozes deve ser tolerada, sob pena de afronta imediata aos preceitos constitucionais da máxima relevância e desprezo a todo um regramento que leva à direção oposta, contribuindo-se para a perpetuação da impunidade em crimes dessa natureza e o aumento de número já alarmante de mortes.

Além disso, na petição, a PGR lembrou que a legislação brasileira possui histórico de normas que chancelaram a violência contra a mulher. Entre 1605 e 1830, foi permitido ao homem que tivesse sua “honra lesada” por adultério agir com violência contra a mulher. Nos anos seguintes, entre 1830 e 1890, normas penais da época deixaram de permitir o assassinato, mas mantiveram o adultério como crime.

Somente no Código Penal de 1940, a absolvição de acusados que cometeram crime sob a influência de emoção ou paixão deixou de existir, lembrou o procurador. Aras concluiu que o avanço progressivo da legislação na direção de um ambiente de maior igualdade de gêneros e de objeção à impunidade injustificada de homens pela morte de mulheres não foi acompanhado em igual cadência pelos costumes e valores de parte da sociedade, que naturalizou por período demasiadamente extenso a possibilidade de defesa da honra do homem, mesmo que às custas da vida da mulher.

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