Decisão do STF anula condenação de ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, na Operação Lava Jato

O ministro Edson Fachin reconhece incompetência da 13ª Vara Federal em Curitiba e determina que caso seja julgado pela Justiça Eleitoral do Distrito Federal.

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão impactante ao anular o processo que havia condenado o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, a 24 anos de prisão no âmbito da Operação Lava Jato. A sentença, assinada pelo ministro em 19 de dezembro do ano passado, foi publicada nesta terça-feira (9) pelo STF.

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Vaccari enfrentava acusações relacionadas a supostos recebimentos de vantagens indevidas provenientes do grupo Keppel Fels, empresa com contratos com a Petrobras e também investigada na Lava Jato. As alegadas irregularidades remontavam ao ano de 2010.

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Fachin acatou um recurso apresentado pela defesa, reconhecendo a incompetência da 13ª Vara Federal em Curitiba, então chefiada pelo juiz Sergio Moro, responsável pela condenação de Vaccari. Segundo o ministro, as acusações devem ser conduzidas pela Justiça Eleitoral do Distrito Federal.

Na decisão, Fachin fundamentou sua posição destacando que, conforme jurisprudência do Supremo, as investigações não deveriam ser conduzidas pela vara da Lava Jato. “Diante dos indícios de que houve a arrecadação de valores, sob a coordenação de João Vaccari, para pagamento de dívidas de campanha do Partido dos Trabalhadores no ano de 2010, afigura-se necessário, conforme orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reconhecer a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar a persecução penal em apreço”, afirmou o ministro.

Com a anulação, caberá à Justiça Eleitoral do Distrito Federal avaliar a possibilidade de reaproveitamento das provas obtidas.

A defesa de João Vaccari, representada pelo advogado Luiz Flávio Borges D’urso, emitiu uma nota expressando que sempre sustentou a incompetência da 13ª Vara Federal em Curitiba e seu magistrado para julgar o caso. D’urso salientou que a decisão de Fachin “restabelece a legalidade de um processo viciado desde o início, eivado de incontáveis ilegalidades e abusos, o qual propiciou imensas injustiças, todas irreparáveis aos acusados, os quais foram condenados injustamente”.

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