TRE do Paraná inicia julgamento que pode resultar na cassação do mandato do senador Sergio Moro

Senador é acusado de abuso de poder econômico na pré-campanha em 2022

Portal Itapipoca Portal Itapipoca
2 minuto(s) de leitura
- PUBLICIDADE -

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná deu início, nesta tarde, em Curitiba, ao julgamento dos processos que poderão culminar na cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Operação Lava Jato.

- CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE -

Duas ações, protocoladas pelo PT e pelo PL na Justiça Eleitoral, serão objeto de análise. As acusações dos partidos giram em torno do suposto abuso de poder econômico por parte de Moro durante o período de pré-campanha em 2022.

- CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE -

Em dezembro do ano passado, o Ministério Público Eleitoral (MPE) do Paraná endossou a cassação do mandato do senador, alegando uso “excessivo de recursos financeiros” durante o período que precedeu a campanha eleitoral oficial.

Em 2021, Moro estava filiado ao Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. Posteriormente, desvinculou-se do partido para concorrer ao Senado. De acordo com as acusações, os “altos investimentos financeiros” realizados antes de sua candidatura ao Senado teriam gerado uma “desvantagem ilícita” em relação aos demais concorrentes ao cargo de senador.

Entre os gastos citados estão aproximadamente R$ 2 milhões destinados ao evento de filiação de Moro ao Podemos, bem como à contratação de produção de vídeos e consultorias.

Em caso de cassação do mandato de Sergio Moro, caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília. Entretanto, caso a condenação seja mantida, novas eleições para o Senado deverão ser convocadas no Paraná.

Durante o desenrolar do processo, a defesa do senador negou veementemente as irregularidades, ressaltando que as acusações têm “conotação política”. Segundo a defesa, os gastos de pré-campanha à Presidência não deveriam ser contabilizados na campanha para o Senado, uma vez que se trata de cargos com escopos eleitorais distintos – o primeiro de votação nacional e o segundo restrito ao Paraná.

Compartilhe
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

- Advertisement -
Enviar mensagem
1
Fale conosco
Envia sua notícia ou denúncia para a nossa equipe de jornalismo!