STF determina bloqueio de R$ 6,1 milhões em bens de Eduardo Cunha por suspeita de atuação irregular em emendas parlamentares

Decisão do ministro Flávio Dino aponta indícios de que o ex-deputado teria influenciado a destinação de recursos públicos mesmo sem exercer mandato; defesa nega irregularidades.

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou o bloqueio de R$ 6.150.378 em bens do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha. A medida foi assinada no último dia 6 de julho, mas só veio a público neste domingo (12), após a retirada do sigilo do processo.

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A decisão foi tomada no âmbito de uma investigação que apura um suposto esquema de direcionamento irregular de emendas parlamentares destinadas à área da saúde. Segundo o STF, Eduardo Cunha teria participado da indicação de pelo menos 21 emendas parlamentares, totalizando mais de R$ 6,1 milhões, apesar de não ocupar cargo eletivo desde a cassação de seu mandato, em 2016.

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Na decisão, Flávio Dino afirma que os documentos relacionados às emendas teriam sido produzidos de forma fraudulenta para ocultar quem realmente solicitou a destinação dos recursos.

“Foram identificadas pelo menos 21 emendas parlamentares, no valor de R$ 6,15 milhões, que foram empenhadas e pagas, sendo forjadamente documentadas para esconder o verdadeiro responsável pela indicação”, registrou o ministro.

Investigação tem ligação com a Operação Transparência

O magistrado também reconheceu conexão entre o caso e a primeira fase da Operação Transparência, conduzida pela Polícia Federal. A investigação já havia resultado no bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, também suspeito de participação em um esquema de indicação irregular de emendas parlamentares.

De acordo com a PF, mensagens e planilhas encontradas no celular da servidora da Câmara dos Deputados Mariangela Fialek, conhecida como “Tuca”, apontam que Eduardo Cunha teria coordenado o direcionamento de recursos públicos, mesmo sem exercer qualquer função parlamentar.

Segundo Dino, a servidora era responsável pela organização e encaminhamento das emendas ligadas ao chamado “orçamento secreto”, mecanismo amplamente questionado pela falta de transparência na distribuição dos recursos públicos.

Suspeita de peculato-desvio

Na decisão, o ministro sustenta que a suposta interferência de uma pessoa sem mandato no processo de distribuição de verbas públicas pode configurar o crime de peculato-desvio, previsto no artigo 312 do Código Penal.

Para Flávio Dino, o caso representa uma grave distorção no sistema de emendas parlamentares, abrindo espaço para que recursos públicos sejam destinados com base em interesses privados ou eleitorais, em vez de critérios técnicos e institucionais.

O ministro destacou ainda que a investigação aponta prejuízo aos cofres públicos e classificou como “gravíssima” a possibilidade de um terceiro sem função legislativa exercer influência direta sobre o orçamento federal.

Defesa nega acusações

Em nota enviada à imprensa, a defesa de Eduardo Cunha negou qualquer irregularidade e afirmou que não houve prática ilícita por parte do ex-deputado.

Os advogados também criticaram a decisão judicial, alegando que a interlocução política não pode ser confundida com o exercício clandestino de mandato parlamentar. Além disso, afirmaram que Cunha não foi ouvido nem intimado durante a investigação e que tomou conhecimento da medida por meio da imprensa.

Medidas determinadas pelo STF

Além do bloqueio dos bens, Flávio Dino determinou a utilização dos sistemas Sisbajud, Renajud e da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Cnib) para localizar e tornar indisponíveis ativos financeiros e patrimoniais do ex-parlamentar até o valor correspondente ao suposto prejuízo.

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O ministro também ordenou a suspensão imediata da execução de todas as despesas relacionadas às emendas investigadas, impedindo novos empenhos, liquidações e pagamentos.

A decisão ainda determina que a Câmara dos Deputados, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) adotem as providências necessárias para cumprir a ordem judicial.

A AGU deverá comunicar, no prazo de dez dias, os municípios beneficiados pelas emendas afetadas. Já o presidente da Câmara, Hugo Motta, terá o mesmo período para apresentar documentos que comprovem toda a tramitação interna das emendas apontadas pela Polícia Federal na investigação.

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