Ministro do STF prorroga validade das cotas raciais em concursos públicos federais

Decisão de Flávio Dino assegura continuidade da política até votação no Congresso

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu neste domingo (26) uma liminar que prorroga a validade das cotas raciais em concursos públicos federais. A medida, válida até que o Congresso Nacional conclua a votação do projeto de lei sobre o tema, impede o fim abrupto da política de cotas, cujo prazo inicial de vigência terminaria em 9 de junho.

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A decisão de Dino atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) aberta pelos partidos Psol e Rede Sustentabilidade. Com a liminar, a política de cotas raciais, vigente desde 2014, permanece em efeito, permitindo, por exemplo, que o Concurso Nacional Unificado (CNU), previsto para 18 de agosto, mantenha as reservas de vagas para negros, indígenas e quilombolas.

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Na semana passada, o Senado aprovou a prorrogação da política, aumentando a reserva de vagas para 30%, mas o texto ainda precisa ser votado pela Câmara dos Deputados. Dino argumentou que o prazo de validade da lei deve ser flexível, pois seu propósito é permitir a reavaliação pelo Congresso e a decisão sobre sua prorrogação.

“O objetivo da temporalidade na lei é criar um marco para avaliação da eficácia da ação afirmativa, possibilitando seu realinhamento e programar seu termo final, se atingido seu objetivo”, escreveu o ministro. Ele destacou que a tramitação demorada no Senado e a possível demora na Câmara poderiam comprometer a segurança jurídica das cotas raciais.

A decisão será enviada para referendo do plenário do Supremo, mas ainda não há prazo definido para a votação. Nos últimos anos, a Corte tem priorizado a celeridade na apreciação de decisões monocráticas, em resposta às críticas às liminares individuais.

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