A arrecadação obtida pelo governo federal com as apostas esportivas de quota fixa, conhecidas popularmente como bets, passará a financiar parte das despesas com saúde dos servidores da Polícia Federal (PF). A medida foi oficializada nesta quinta-feira (30), com a sanção da Lei que estabelece o repasse gradual de uma parcela desses recursos ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol).
A legislação tem origem na Medida Provisória (MP) nº 1.348/2026, convertida no Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 8/2026 e aprovada pelo Congresso Nacional no início deste mês. Pela nova regra, 3% da arrecadação proveniente das bets será destinada ao Funapol, substituindo parte dos recursos que anteriormente eram direcionados à seguridade social.
A transferência será implantada de forma progressiva. Em 2026, o percentual será de 1%; em 2027, passará para 2%; e, a partir de 2028, chegará aos 3% previstos na lei.
Além disso, o texto autoriza o governo federal a realizar, ainda em 2026, um aporte extraordinário de até R$ 200 milhões ao fundo, utilizando recursos disponíveis do Tesouro Nacional.
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Durante a cerimônia de sanção, realizada no Palácio do Planalto, o relator da proposta na Câmara dos Deputados, Aluisio Mendes (Republicanos-MA), afirmou que a iniciativa representa um importante reforço para a segurança pública brasileira, destacando a necessidade de fortalecer o combate ao crime organizado.
O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, ressaltou que a medida beneficiará aproximadamente 30 mil famílias de servidores da instituição. Segundo ele, investir na saúde e nas condições de trabalho dos policiais representa um avanço para o fortalecimento da segurança pública e para a valorização dos profissionais que atuam em atividades de alto risco.
Mudanças no Funapol
Criado em 1997, o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal tem como objetivo financiar ações e investimentos da corporação.
Com a nova legislação, deixam de existir limites para a utilização dos recursos em despesas relacionadas à assistência à saúde dos servidores. Também passam a ser permitidos gastos com ressarcimento de despesas médicas e pagamento por atividades extraordinárias desempenhadas pelos policiais.
Outro ponto previsto na lei autoriza o Ministério da Justiça e Segurança Pública a ampliar o custeio das despesas de saúde para servidores da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Penal Federal. Já a criação de remuneração por atividade extraordinária para essas categorias dependerá da aprovação de legislação específica.



