STF forma maioria para manter direito de recusa a transfusões de sangue por motivos religiosos

Decisão rejeita recurso do Conselho Federal de Medicina e reforça que a escolha do paciente deve ser respeitada em todo o país.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reafirmar o direito de pacientes recusarem transfusões de sangue por razões religiosas, rejeitando um recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM). O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para terminar às 23h59 desta segunda-feira (18).

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Até o momento, votaram pelo indeferimento do recurso o relator, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. A decisão tem repercussão geral, o que significa que deverá ser observada por todos os tribunais do país, caso não haja pedido de vista ou destaque para o plenário físico.

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Em setembro de 2024, o Supremo já havia decidido por unanimidade que cidadãos têm o direito de recusar procedimentos médicos por motivos religiosos. O entendimento atendeu, em especial, às Testemunhas de Jeová, cujo credo não permite transfusões de sangue.

Na ocasião, foi fixada a tese de que “a recusa a tratamento de saúde por razões religiosas é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade”.

O tribunal também estabeleceu a possibilidade de realização de procedimentos alternativos, sem transfusões, desde que exista viabilidade técnico-científica, concordância da equipe médica e decisão informada do paciente.

O recurso do CFM alegava omissões na decisão do Supremo, questionando situações em que não fosse possível obter o consentimento esclarecido do paciente ou em casos de risco de morte iminente. Dois casos serviram de base para a análise: o de uma paciente em Maceió que recusou transfusão antes de uma cirurgia cardíaca e o de outra, no Amazonas, que exigia que a União custeasse uma cirurgia em outro estado, sem uso de sangue.

Ao rejeitar o recurso, o relator Gilmar Mendes afirmou que os pontos levantados já haviam sido analisados no julgamento anterior. Segundo ele, “em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”.

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