O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (15) a suspensão dos repasses de emendas parlamentares para nove dos dez municípios que mais receberam as chamadas “emendas Pix” entre 2020 e 2024. A decisão atinge cidades como o Rio de Janeiro e ocorre após auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) identificar irregularidades na aplicação dos recursos.
As “emendas Pix” ficaram conhecidas por permitirem transferências diretas da União para estados e municípios, sem a necessidade de identificar o parlamentar responsável pela indicação, o destino detalhado da verba ou o beneficiário final.
Na decisão, Dino também determinou que a Polícia Federal (PF) abra investigações para apurar suspeitas de superfaturamento, desvio de finalidade, ausência de transparência e outros ilícitos penais. Além disso, o ministro ordenou que informações do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre repasses de R$ 85 milhões, referentes a 148 emendas individuais sem plano de trabalho cadastrado, sejam encaminhadas à PF para investigação de possíveis desvios.
“A instauração dos inquéritos deverá ser realizada por estado, a fim de apurar a eventual prática dos seguintes ilícitos penais: prevaricação, desobediência a ordem judicial, emprego irregular de verbas públicas, peculato, corrupção, entre outros que se revelem no curso das investigações”, destacou Dino em sua decisão.
Segundo dados da CGU, entre 2020 e 2024 foram destinados mais de R$ 17,5 bilhões em emendas Pix para estados e municípios. Em 2024, o STF passou a restringir esse tipo de repasse, impondo critérios mínimos de transparência e rastreabilidade.
Auditoria da CGU
Na auditoria realizada sobre a execução das emendas, apenas a cidade de São Paulo não apresentou irregularidades. Nos outros nove municípios analisados, foram constatadas falhas diversas:
- Carapicuíba (SP) – falhas na formalização de processo licitatório relativo ao Contrato nº 145/2022;
- São Luiz do Anauá (RR) – obras paralisadas com prazo de vigência expirado;
- São João de Meriti (RJ) – indicativos de superfaturamento;
- Iracema (RR) – execução de obras fora das especificações técnicas;
- Rio de Janeiro (RJ) – indícios de superfaturamento;
- Sena Madureira (AC) – ausência de documentos comprobatórios de entrega de produtos;
- Camaçari (BA) – desvio do objeto de execução do Contrato nº 320/2022;
- Coração de Maria (BA) – contratação de empresa sem comprovação de capacidade técnica;
- Macapá (AP) – indicativos de superfaturamento.
Além das falhas na execução, a CGU também apontou ausência ou insuficiência de informações nos Portais da Transparência desses municípios. Outra irregularidade identificada foi a não abertura de contas bancárias específicas para o recebimento das verbas, medida que havia sido determinada pelo STF como requisito obrigatório.