Câmara dos Deputados aprova projeto de lei de regulamentação das apostas esportivas

Projeto redefine taxas, impostos e regras para o mercado "bets" no Brasil

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Nesta quarta-feira (13), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que promete remodelar o cenário das apostas esportivas no Brasil. O texto, que segue agora para o Senado, incorpora disposições da Medida Provisória 1182/23, lançada pelo governo federal com o intuito de regulamentar esse mercado em expansão. As novas diretrizes impactam significativamente os percentuais de arrecadação destinados a diferentes setores, bem como a taxa de Imposto de Renda para os apostadores.

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De acordo com o projeto aprovado pelos deputados federais, uma das mudanças mais notáveis é a redução drástica do percentual destinado à seguridade social, que passa de 10% para 2%. Em contrapartida, houve um aumento nas porcentagens destinadas à educação (1,82%), esporte (6,63%) e inclusão de um repasse para o turismo (5%). Essas mudanças têm o potencial de direcionar recursos significativos para áreas essenciais da sociedade.

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Outra alteração importante é a introdução de um Imposto de Renda sobre os prêmios obtidos pelos apostadores, que corresponderá a 30% sobre a parcela que exceder a faixa de isenção. Essa medida visa garantir uma tributação mais justa e equilibrada sobre os ganhos obtidos no mercado de apostas esportivas.

Além disso, o projeto prevê uma modificação crucial no que diz respeito à distribuição do faturamento bruto das empresas do setor. Anteriormente, elas ficavam com 95% desse montante, conforme a Lei 13.756/18, que criou o mercado de apostas, mas não havia sido regulamentada. Agora, com a regulamentação em vista, essas empresas ficarão com 82% do faturamento bruto, após descontados os prêmios e o Imposto de Renda. Isso tem o potencial de tornar o mercado mais competitivo e favorável aos apostadores.

Em termos financeiros, o governo federal estima um reforço de R$ 700 milhões em seu caixa em 2024 devido a essa regulamentação. No entanto, esse valor é consideravelmente menor do que a estimativa inicial de até R$ 15 bilhões, que foi revisada para menos de R$ 1 bilhão após uma análise do projeto de Orçamento.

Uma das peculiaridades do projeto de lei é a disposição sobre prêmios não resgatados. Assim como nas loterias tradicionais, os ganhadores terão um prazo de até 90 dias a partir da divulgação do resultado da aposta para retirar seus prêmios. Após esse período, 50% dos prêmios não resgatados serão destinados ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil, em contrapartida à proposta inicial de direcionar 100% para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

O projeto de lei também estabelece uma série de proibições para a realização de apostas esportivas, incluindo menores de 18 anos, trabalhadores de casas de apostas, cônjuges e parentes de até segundo grau de trabalhadores do setor, entre outros grupos. Essas restrições visam garantir a integridade do mercado e evitar conflitos de interesse.

Finalmente, o projeto estabelece que apenas as empresas habilitadas poderão operar apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, mediante o pagamento de uma outorga (licença) ao governo, buscando criar um ambiente regulatório sólido para o mercado “bets” no Brasil.

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