O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (27), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2022, que incorpora as guardas municipais e os agentes de trânsito aos órgãos de segurança pública do país. A matéria agora será encaminhada para votação na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Constituição Federal reconhece como integrantes do sistema de segurança pública a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária Federal, as polícias civis, as polícias militares e os corpos de bombeiros militares, além das polícias penais federal, estaduais e distrital. Com a aprovação da PEC, guardas e agentes municipais passam a fazer parte desse rol constitucional.
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O texto aprovado permite que os municípios definam novas atribuições para as guardas municipais ou polícias municipais, entre elas a proteção de bens, serviços e instalações municipais; o policiamento ostensivo de caráter local e comunitário; a execução de ações de segurança em seus territórios; além de apoio e colaboração com os demais órgãos de segurança pública.
A proposta também possibilita que os municípios alterem o nome institucional dessas corporações, adotando denominações como “polícia municipal”, “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” ou “guarda civil metropolitana”. No entanto, qualquer mudança de nomenclatura deverá ocorrer mediante concurso público ou reestruturação formal dos cargos e carreiras já existentes.