Candidatos das eleições de 2026 não poderão ser presos a partir deste sábado (19)

Regra prevista no Código Eleitoral começa a valer 15 dias antes do primeiro turno e estabelece exceção para casos de flagrante delito.

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Candidatas e candidatos registrados para disputar as eleições de 2026 passam a contar, a partir deste sábado (19), com a proteção prevista no Código Eleitoral que restringe prisões e detenções durante o período que antecede a votação.

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A regra entra em vigor exatamente 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e permanecerá válida até 48 horas após o encerramento da votação. Durante esse intervalo, candidatos não poderão ser presos ou detidos, salvo em situações de flagrante delito.

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A medida é aplicada a todos os candidatos com registro válido para a disputa eleitoral, independentemente do cargo ao qual concorrem.

O calendário eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê que os brasileiros irão às urnas no dia 4 de outubro para escolher o presidente da República, governadores, dois senadores por estado, além de deputados federais, estaduais e distritais.

A restrição tem como objetivo garantir condições para que os candidatos possam participar normalmente das atividades relacionadas à campanha eleitoral durante os dias que antecedem a votação.

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