A legislação eleitoral brasileira estabelece uma série de medidas para garantir que idosos, pessoas com deficiência e eleitores com mobilidade reduzida possam exercer o direito ao voto com mais segurança, autonomia e acessibilidade. As regras incluem atendimento prioritário, adequação dos locais de votação e recursos específicos nas urnas eletrônicas.
As garantias são previstas para facilitar o acesso ao processo eleitoral e reduzir as dificuldades enfrentadas por quem necessita de condições especiais para votar.
Locais de votação devem oferecer acessibilidade
Os espaços utilizados como locais de votação devem proporcionar condições adequadas de acesso às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A exigência envolve não apenas as instalações físicas, mas também o entorno e os meios de transporte que dão acesso aos prédios.
A Justiça Eleitoral também prevê a atuação de coordenadores de acessibilidade, responsáveis por verificar as condições de acesso às seções eleitorais e orientar os eleitores que necessitem de assistência no dia da votação.
Sempre que possível, pessoas que tenham informado previamente suas necessidades à Justiça Eleitoral devem ser direcionadas para seções sem obstáculos arquitetônicos, como escadas e portas estreitas, com preferência por espaços localizados no térreo.
Em relação ao estacionamento, deve ser facilitado o acesso de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. Quando não houver vagas disponíveis no local de votação, devem ser reservados espaços nas proximidades, conforme as regras aplicáveis.
A comunicação antecipada das necessidades especiais permite que a Justiça Eleitoral organize a estrutura para o atendimento. Os pedidos realizados fora dos prazos estabelecidos podem ser considerados de acordo com as possibilidades de cada situação.
Quem tem direito ao atendimento prioritário?
A legislação prevê atendimento preferencial para diferentes grupos durante a votação. Entre eles estão pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, eleitores com mobilidade reduzida, gestantes, lactantes, pessoas com transtorno do espectro autista e pessoas com crianças de colo.
Também estão incluídos candidatos, autoridades e servidores da Justiça Eleitoral em serviço, promotores eleitorais e auxiliares, além de militares, policiais, bombeiros e agentes de trânsito que estejam trabalhando no dia do pleito.
Pessoas doentes e obesas também integram os grupos contemplados pela legislação, assim como acompanhantes de eleitores que tenham direito à prioridade.
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Os doadores de sangue podem receber atendimento preferencial mediante apresentação de comprovante de doação realizada nos 120 dias anteriores à votação. Nesse caso, o atendimento ocorre após os demais grupos prioritários.
Eleitores com 80 anos ou mais têm prioridade especial, inclusive em relação às pessoas com idade entre 60 e 79 anos. Já o voto é facultativo para quem tem mais de 70 anos.
Eleitor pode entrar na cabine acompanhado
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar a ajuda de alguém de sua confiança para votar. Com a autorização do presidente da mesa receptora, o acompanhante pode entrar na cabine e, se necessário, digitar os números dos candidatos na urna, seguindo as orientações do eleitor.
Não é exigido cadastro prévio do acompanhante nem autorização judicial. Entretanto, cabe aos mesários avaliar a necessidade do auxílio e autorizar a entrada na cabine.
A pessoa escolhida para prestar assistência não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.
Eleitores com 60 anos ou mais também podem contar com esse apoio quando apresentarem dificuldades de locomoção, coordenação, flexibilidade ou percepção que justifiquem o acompanhamento.
Outra garantia é o acesso de pessoas com deficiência visual à cabine eleitoral com seus cães-guia.
Urnas eletrônicas oferecem recursos de acessibilidade
As urnas eletrônicas contam com ferramentas destinadas a ampliar a autonomia dos eleitores com deficiência durante a votação.
Entre os recursos disponíveis estão:
- Saída de áudio: permite a utilização de fones de ouvido, com equipamentos fornecidos pela Justiça Eleitoral, para facilitar a compreensão das informações apresentadas.
- Sintetizador de voz: transmite por áudio os comandos e as informações da urna, auxiliando pessoas com deficiência visual.
- Intérprete de Libras: apresenta, na tela da urna, informações em Língua Brasileira de Sinais para identificar os cargos em disputa.
- Teclado adaptado: possui teclas com identificação em braile e recursos táteis e sonoros, facilitando a identificação dos números.
Essas funcionalidades buscam tornar a votação mais acessível, permitindo que um número maior de eleitores exerça seu direito com independência.
Pessoas com deficiência podem solicitar dispensa de obrigações eleitorais
O alistamento eleitoral e o voto seguem as regras gerais previstas na legislação, inclusive para pessoas com deficiência. No entanto, quando a condição física ou intelectual impossibilitar ou tornar extremamente difícil o cumprimento das obrigações eleitorais, é possível solicitar à Justiça Eleitoral uma certidão de quitação eleitoral por prazo indeterminado.
O documento pode dispensar o eleitor das sanções relacionadas ao descumprimento dessas obrigações, conforme a situação reconhecida pela Justiça Eleitoral.
A medida busca assegurar que pessoas com limitações que impeçam o exercício das obrigações eleitorais não sejam penalizadas por circunstâncias que fogem ao seu controle.



