INSS regulamenta indenização e pensão vitalícia a pessoas com deficiência causada pelo vírus Zika

Portaria publicada no Diário Oficial prevê pagamento de R$ 50 mil por dano moral e pensão especial de até R$ 8,1 mil, ambas isentas de Imposto de Renda.

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O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regulamentaram, por meio de uma portaria conjunta, o pagamento de indenização e pensão especial a pessoas com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada ao vírus Zika.

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A medida foi oficializada pela Portaria Conjunta nº 69, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8). O texto estabelece indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde 2 de julho deste ano até a data do pagamento.

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Além disso, pessoas nascidas com deficiência permanente em razão da síndrome congênita terão direito a uma pensão especial, mensal e vitalícia, no valor do teto da Previdência Social, atualmente de R$ 8.157,40. Tanto a indenização quanto a pensão serão isentas de Imposto de Renda.

A norma também prevê que a pensão especial poderá ser acumulada com outras indenizações por dano moral previstas em lei, além do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A comprovação da condição de saúde será feita por meio de laudo de junta médica, avaliado pela Perícia Médica Federal.

A regulamentação atende à Lei nº 15.156, promulgada em 2 de julho, após o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial ao Projeto de Lei (PL) 6.604/2023. O texto garante auxílios financeiros a vítimas do vírus Zika e definiu a data da retroatividade dos benefícios.

A Advocacia-Geral da União (AGU) já havia solicitado ao Supremo Tribunal Federal (STF) o reconhecimento da possibilidade de a União implementar os pagamentos. O ministro Flávio Dino, relator de um mandado de segurança movido por familiares de uma criança com deficiência, acolheu o pedido e determinou o cumprimento da lei. A decisão abre caminho para que cerca de 3 mil crianças recebam os auxílios.

Dino ressaltou que a concessão dos benefícios leva em conta o quadro de vulnerabilidade social das famílias e não dispensa o Executivo e o Legislativo de observarem as regras fiscais.

O surto de Zika ocorreu entre 2015 e 2016, quando a doença transmitida pelo mosquito Aedes aegypti foi associada ao aumento de casos de microcefalia e outras complicações neurológicas graves, principalmente em estados do Nordeste, como Pernambuco e Paraíba.

A gravidade da situação levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar, em fevereiro de 2016, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional. Embora o número de casos tenha diminuído com o tempo, milhares de famílias ainda convivem diariamente com os desafios impostos pela síndrome congênita associada ao vírus.

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