Uma nova portaria publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8) estabeleceu diretrizes mais objetivas para a realização de perícias médicas remotas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida consolida a chamada teleperícia como prática regular da Perícia Médica Federal e padroniza o uso da telemedicina nos atendimentos.
Apesar da avaliação ser feita à distância, o segurado continuará precisando comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social (APS), em data e horário previamente agendados. No local, será realizada uma triagem inicial, com a apresentação de documentos pessoais e laudos médicos digitalizados, que serão anexados ao pedido.
Após essa etapa, o beneficiário deverá assinar um termo de consentimento e aguardar em uma sala equipada com computador, câmera e acesso à internet, onde ocorrerá a consulta por videoconferência com o perito.
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A nova regulamentação também reforça o uso do Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central), que passa a ser o canal exclusivo para a realização das teleperícias. Segundo o Ministério da Previdência Social, a iniciativa busca organizar práticas que já vinham sendo adotadas, oferecendo maior segurança jurídica e transparência aos procedimentos.
Entre os principais benefícios da medida está a ampliação do acesso às perícias médicas em regiões mais afastadas, onde há escassez de profissionais do INSS. A expectativa é que o modelo reduza filas e agilize a análise de benefícios.
Os atendimentos remotos deverão ocorrer, em grande parte, fora do horário habitual dos peritos, que poderão aderir voluntariamente à modalidade para cumprir metas adicionais, com direito a bonificações.
Com a portaria, o atendimento por teleperícia deixa de ser uma solução pontual e passa a ter base normativa mais definida, incluindo a especificação dos tipos de serviços que podem ser realizados remotamente.
Entre eles estão a perícia médica inicial e a avaliação e reavaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de outros atendimentos que venham a ser autorizados pelo Departamento de Perícia Médica Federal ou por áreas técnicas do próprio INSS.
O texto também detalha as responsabilidades de gestores, peritos e unidades administrativas, além de estabelecer como deve funcionar o atendimento nas agências, que passam a atuar como pontos de apoio para a realização das consultas virtuais.



