Entrou em vigor nesta terça-feira (7) a Lei nº 15.380/2026, que estabelece novas regras para audiências de retratação em casos de violência contra a mulher. A partir de agora, esse tipo de audiência somente será realizado mediante solicitação expressa da vítima.
A legislação também determina que a eventual desistência da queixa deve ocorrer exclusivamente diante de um juiz, podendo ser feita de forma oral ou por escrito, e sempre antes do recebimento formal da denúncia pelo magistrado. A medida busca garantir maior proteção à vítima e evitar possíveis pressões externas durante o processo.
Veja também
Publicada no Diário Oficial da União, a nova norma altera dispositivos da Lei Maria da Penha, reforçando os mecanismos de enfrentamento à violência doméstica e familiar no país.
A mudança tem origem no Projeto de Lei nº 3.112/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta tramitou na Câmara dos Deputados e foi aprovada pelo Senado Federal no dia 10 de março, durante as discussões alusivas ao Mês da Mulher no Congresso Nacional.
Com a nova legislação, o Judiciário passa a adotar procedimentos mais rigorosos para assegurar que decisões como a retratação ou desistência da denúncia partam, de fato, da vontade livre da vítima, fortalecendo o combate à violência de gênero no Brasil.



