STF garante piso nacional para professores temporários e amplia direito à categoria em todo o país

Decisão unânime reconhece equiparação com efetivos e fixa limites para reduzir contratações precárias na educação pública.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (16), que professores temporários das redes públicas estaduais e municipais têm direito ao recebimento do piso salarial nacional do magistério, atualmente fixado em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais.

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Com o entendimento, a Corte estabelece que não deve haver distinção entre profissionais efetivos e temporários quanto ao pagamento do piso, ampliando um direito que, até então, era garantido apenas aos concursados.

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A decisão foi motivada por uma ação movida por uma professora temporária de Pernambuco, que buscou na Justiça o reconhecimento do direito ao piso. Segundo o processo, ela recebia cerca de R$ 1,4 mil mensais por uma carga horária de 150 horas, valor muito abaixo do estabelecido nacionalmente.

O piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica pública é previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 11.738/2008. O valor é atualizado anualmente pelo Ministério da Educação (MEC), e deve ser aplicado de forma proporcional nos casos de jornadas diferentes da carga padrão.

Apesar da obrigatoriedade, nem todos os estados e municípios cumprem o pagamento integral, alegando limitações orçamentárias. Parte dos recursos é proveniente do Fundeb, cabendo aos entes locais complementar o valor.

Votos e argumentos

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes defendeu a extensão do piso aos professores temporários e criticou práticas adotadas por gestores públicos para reduzir custos.

Segundo ele, a contratação recorrente de temporários tem sido utilizada como estratégia para economizar recursos, em detrimento da valorização dos profissionais da educação.

O voto foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Impacto na categoria

Durante o julgamento, representantes de entidades ligadas à educação destacaram o impacto da medida. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) apontou que cerca de 42% dos professores da rede pública no Brasil são temporários, segundo dados do Censo Escolar.

A advogada da entidade ressaltou que a precarização atinge principalmente mulheres, maioria na profissão, que enfrentam jornadas duplas e, muitas vezes, não têm acesso a direitos como plano de carreira, férias remuneradas e 13º salário.

Já a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) defendeu que a valorização salarial está diretamente ligada à melhoria da qualidade do ensino, destacando que a rotatividade e a instabilidade prejudicam o desempenho dos estudantes.

Limite para cessão de professores

Além de garantir o piso aos temporários, o STF também estabeleceu uma medida para conter o aumento dessas contratações. A Corte acolheu proposta do ministro Flávio Dino e fixou em até 5% o limite de cessão de professores efetivos para atuação em outros órgãos públicos.

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A medida busca reduzir a necessidade de substituições por contratos temporários e valerá até que uma legislação específica regulamente o tema.

Segundo Dino, a cessão excessiva de servidores compromete o funcionamento das salas de aula e gera uma demanda contínua por profissionais temporários, criando um ciclo de precarização no sistema educacional.

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