Filhos de vítimas de feminicídio passam a receber pensão especial do INSS

Benefício de um salário-mínimo é destinado a menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social e já pode ser solicitado pelos responsáveis legais.

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Os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passaram a ter direito a uma pensão especial paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde a última sexta-feira (29). A medida regulamenta a concessão do benefício, que terá valor equivalente a um salário-mínimo mensal e busca oferecer amparo financeiro a crianças e adolescentes afetados pela perda da mãe em decorrência desse tipo de crime.

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De acordo com as regras estabelecidas, terão acesso à pensão menores de 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade social e cuja renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. O benefício não se limita aos filhos biológicos da vítima, podendo também contemplar enteados, menores sob guarda judicial e tutelados que comprovem dependência econômica.

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O pedido pode ser realizado por meio do portal ou aplicativo Meu INSS, além do atendimento telefônico pelo número 135. A solicitação deve ser feita pelo representante legal da criança ou adolescente.

Para requerer a pensão, será necessário apresentar documento oficial de identificação com foto do beneficiário. Caso o menor não possua esse documento, a certidão de nascimento poderá ser utilizada. Também será exigida documentação que comprove a relação do caso com um feminicídio.

Entre os documentos aceitos estão o auto de prisão em flagrante, a denúncia formal apresentada pelas autoridades, a conclusão do inquérito policial ou decisão judicial relacionada ao crime. Nos casos em que o benefício for solicitado por dependentes que não sejam filhos biológicos da vítima, será necessária a apresentação do termo de guarda ou de tutela, seja provisório ou definitivo.

A regulamentação também estabelece que o autor, coautor ou qualquer participante do feminicídio não poderá representar a criança ou adolescente no pedido do benefício nem administrar os recursos recebidos.

Segundo as normas em vigor, o pagamento será concedido a partir da data do requerimento realizado junto ao INSS. Dessa forma, não haverá pagamento retroativo referente ao período anterior à solicitação.

A criação da pensão especial tem como objetivo garantir proteção social e apoio financeiro aos dependentes de mulheres vítimas de feminicídio, contribuindo para reduzir os impactos econômicos e sociais enfrentados pelas famílias após a perda da responsável pelo sustento e cuidado dos menores.

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