O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta segunda-feira (3), as sessões presenciais do plenário após o recesso do Judiciário com uma pauta de grande repercussão nacional. O principal julgamento do dia trata da possibilidade de ampliar o alcance da Lei Maria da Penha, permitindo que as medidas protetivas previstas na legislação sejam aplicadas também em casos de violência de gênero ocorridos fora do ambiente doméstico e familiar.
O processo chegou ao Supremo por meio de um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que busca reverter uma decisão da Justiça estadual que negou medidas protetivas a uma mulher ameaçada por razões de gênero em um contexto comunitário, em local público. Os detalhes do caso não foram divulgados porque o processo tramita em segredo de Justiça.
A análise teve início em maio deste ano, quando foram realizadas as sustentações orais das partes envolvidas. Nesta segunda-feira, os ministros iniciam a votação que definirá se a proteção prevista na Lei Maria da Penha poderá ser estendida para além das situações de violência doméstica e familiar.
Segundo o Ministério Público, a legislação deve ser interpretada de forma ampla, garantindo proteção sempre que houver violência motivada pelo gênero da vítima, independentemente do local onde o fato ocorreu ou da relação entre agressor e mulher.
A Lei Maria da Penha prevê diversas medidas protetivas para resguardar a integridade das vítimas, como o afastamento do agressor, a proibição de aproximação ou contato, o monitoramento por tornozeleira eletrônica e, em casos específicos, a decretação da prisão preventiva.
Caso o STF acolha o recurso, a decisão poderá servir de precedente para todo o país, ampliando a proteção jurídica de mulheres vítimas de violência de gênero em espaços públicos, ambientes de trabalho, instituições de ensino e outros contextos que não envolvam convivência doméstica.
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Além desse julgamento, o plenário também deve analisar ações que contestam um trecho da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta parte da reforma tributária. As ações questionam a limitação da isenção dos tributos IBS e CBS na compra de veículos por pessoas com deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A legislação restringiu o benefício apenas às pessoas com deficiência classificadas com grau moderado ou grave. As entidades autoras das ações sustentam que a medida é discriminatória e viola princípios constitucionais.
Outra pauta importante está marcada para o dia 19 de agosto, quando o Supremo retomará o julgamento sobre a forma de escolha do governador do Rio de Janeiro para um mandato-tampão. Os ministros decidirão se a eleição deverá ocorrer de forma direta, com participação da população, como defende o PSD, ou de forma indireta, por votação na Assembleia Legislativa, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O caso ganhou repercussão após a condenação do ex-governador Cláudio Castro à inelegibilidade pelo TSE. Posteriormente, ele renunciou ao cargo para disputar uma vaga no Senado. Atualmente, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro, responde interinamente pelo governo estadual, já que a linha sucessória encontra-se desfalcada.
Também está prevista para o dia 27 de agosto a retomada do julgamento sobre a chamada “uberização” das relações de trabalho. O STF analisará recursos apresentados pelas plataformas Uber e Rappi contra decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo empregatício entre as empresas e motoristas ou entregadores.
As plataformas argumentam que atuam como empresas de tecnologia e defendem que os profissionais exercem suas atividades de forma autônoma. A Procuradoria-Geral da República (PGR), por sua vez, também apresentou parecer contrário ao reconhecimento automático do vínculo empregatício entre trabalhadores e plataformas digitais.
Com a retomada dos julgamentos, o STF inicia o segundo semestre analisando processos que podem produzir impactos relevantes em áreas como proteção às mulheres, política tributária, sistema eleitoral e relações de trabalho, cujas decisões deverão orientar a atuação do Judiciário em todo o país.



