O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) que Andrei Rodrigues seja reconduzido ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). A decisão ocorre um dia após o delegado ter sido afastado preventivamente por determinação do ministro André Mendonça.
O afastamento havia sido analisado pela Segunda Turma do STF, que formou maioria para manter a decisão de Mendonça. O julgamento, no entanto, foi suspenso após um pedido de vista apresentado pelo ministro Gilmar Mendes.
Ao determinar o retorno de Rodrigues ao cargo, Flávio Dino considerou que houve falhas no procedimento utilizado para solicitar e determinar o afastamento. Segundo o ministro, entre os problemas identificados está a falta de legitimidade do partido Novo para requerer uma medida cautelar contra uma autoridade pública dentro de uma investigação criminal.
Na decisão, Dino destacou que o Código de Processo Penal não prevê partidos políticos entre os legitimados a solicitar medidas cautelares em investigações ou ações penais.
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Para o ministro, a ausência dessa previsão legal compromete a validade do pedido que resultou no afastamento do diretor-geral da PF. Diante disso, Dino declarou a nulidade da medida e determinou a imediata reintegração de Andrei Rodrigues.
Diretor de Inteligência também será reconduzido
A decisão também alcançou Leandro Almada, diretor de Inteligência da Polícia Federal, que havia sido afastado juntamente com Rodrigues.
Dino justificou a medida apontando possíveis impactos sobre investigações que estão sob sua relatoria no Supremo. De acordo com o ministro, uma eventual interrupção na produção de relatórios de inteligência poderia prejudicar o andamento de apurações em curso.
Com a determinação, Rodrigues e Almada devem reassumir suas respectivas funções na estrutura da Polícia Federal enquanto o Supremo não conclui a análise definitiva do caso.



