A abstenção registrada no primeiro turno das eleições gerais de 2026 alcançou 33,4 milhões de eleitores neste domingo (4), segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número corresponde a 21,08% dos 158,7 milhões de brasileiros aptos a votar e representa um dos maiores índices de ausência já registrados em eleições gerais no país.
Em 2022, quando também foram realizadas eleições para presidente, governador, senador e deputados, 32,7 milhões de eleitores deixaram de comparecer às urnas. Naquele pleito, a taxa de abstenção foi de 20,9%.
Dos 158,7 milhões de eleitores aptos em 2026, aproximadamente 125,2 milhões compareceram aos locais de votação. Na prática, cerca de dois a cada dez eleitores não participaram da votação no primeiro turno.
O percentual deste ano ficou próximo ao registrado nas eleições municipais de 2024. Na ocasião, 33,7 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno, o equivalente a 21,68% do eleitorado. Eleições municipais costumam apresentar índices de abstenção superiores aos registrados nos pleitos gerais.
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Abstenção entre as maiores das eleições gerais
Considerando apenas os primeiros turnos das eleições gerais, o índice registrado em 2026 só não supera o de 1998. Naquele ano, 21,49% dos eleitores aptos deixaram de votar.
Além das ausências, os votos brancos e nulos também representaram uma parcela dos votos registrados para a Presidência da República. Entre os eleitores que compareceram às urnas neste domingo, cerca de 2,3 milhões optaram pelo voto em branco, correspondente a 1,84% do eleitorado.
Outros 3,6 milhões de eleitores anularam o voto para presidente, número equivalente a 2,93% do total de votos válidos, conforme os dados divulgados pela Justiça Eleitoral.
Quem não votou no primeiro turno poderá votar no segundo
A ausência no primeiro turno não impede o eleitor de participar do segundo turno. Quem não compareceu às urnas neste domingo (4) poderá votar na próxima etapa da eleição, desde que o título eleitoral esteja regularizado.
O eleitor que deixou de votar também deverá observar as regras da Justiça Eleitoral para justificar a ausência, caso seja necessário.



