Fim da escala 6×1: veja quando começam a valer as novas regras da jornada de trabalho

PEC aprovada pelo Senado prevê dois dias de descanso semanal, redução gradual da carga horária para 40 horas e manutenção dos salários; implementação será feita em etapas.

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O fim da escala de trabalho 6×1 está mais próximo de se tornar realidade. O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê mudanças na jornada dos trabalhadores brasileiros, com a adoção de cinco dias de trabalho para dois de descanso e a redução progressiva do limite semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial.

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Após a aprovação, a proposta deverá ser promulgada pelo Congresso Nacional. A partir dessa etapa, começará a contagem dos prazos previstos para a implementação das novas regras.

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Quando a nova jornada de trabalho entrará em vigor?

A PEC estabelece um período de transição para que empregadores se adaptem às mudanças. A primeira etapa está prevista para 60 dias após a promulgação da emenda constitucional.

Nesse prazo, as empresas deverão adotar a escala 5×2, garantindo dois dias de descanso por semana, e reduzir a jornada máxima semanal de 44 para 42 horas.

Caso a promulgação aconteça ainda em outubro de 2026, essa primeira fase deverá começar em dezembro deste ano.

A redução definitiva para 40 horas semanais ocorrerá posteriormente. De acordo com o cronograma, 12 meses após a primeira mudança, o limite será reduzido novamente, concluindo a transição em aproximadamente 14 meses após a promulgação.

Confira as etapas da mudança

A implementação das novas regras será dividida em dois momentos:

  • Após 60 dias da promulgação: adoção da escala 5×2 e redução da jornada semanal de 44 para 42 horas.
  • Após 14 meses da promulgação: redução definitiva para 40 horas semanais, mantendo cinco dias de trabalho e dois de descanso.

A mudança deverá ocorrer sem redução salarial em razão da diminuição da jornada.

Como ficará a jornada durante a transição?

No período entre a primeira redução e a entrada em vigor do limite definitivo de 40 horas, os trabalhadores terão uma jornada máxima de 42 horas semanais.

Caso as horas sejam distribuídas igualmente pelos cinco dias de trabalho, a carga diária será de 8 horas e 24 minutos.

Depois da conclusão da transição, a jornada ficará limitada a oito horas por dia e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias. O trabalho além dos limites aplicáveis deverá seguir as regras previstas para a realização e o pagamento de horas extras.

Quantos trabalhadores serão beneficiados?

Um levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) estima que 26,8 milhões de trabalhadores poderão ser beneficiados pelo fim da escala 6×1 e pela redução da jornada máxima semanal.

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Desse total, cerca de 22 milhões são trabalhadores formais, o equivalente a 54% dos empregados com carteira assinada. Outros 4,8 milhões são trabalhadores informais que atualmente trabalham mais de 40 horas por semana.

O estudo foi elaborado com base nos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referentes a 2025.

A escala 6×1 poderá continuar existindo?

Apesar de estabelecer a escala 5×2 como regra, a proposta permite exceções mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Nessas circunstâncias, poderá ser adotado um regime de compensação com distribuição diferente dos dias de trabalho e de descanso. A compensação deverá ocorrer dentro do mesmo mês-calendário, garantindo pelo menos um dia de folga em cada período máximo de uma semana de trabalho.

Dessa forma, a escala 6×1 poderá ser mantida excepcionalmente, desde que respeite as condições previstas no instrumento coletivo e as demais exigências estabelecidas pela emenda.

Ao final do mês, deverá ser assegurada, em média, a equivalência a dois dias de descanso remunerado por semana.

Terceirizados do serviço público terão prazo diferenciado

Os trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública terão um período de adaptação maior. A justificativa é evitar riscos de interrupção de serviços públicos essenciais executados por empresas contratadas pelo Estado.

Para esse grupo, o prazo para o fim da escala 6×1 será de até 12 meses após a promulgação da emenda, em vez dos 60 dias previstos para os demais trabalhadores.

No entanto, contratos que forem aditados após 60 dias da promulgação deverão observar a nova jornada estabelecida pela PEC.

Quem recebe acima de R$ 21 mil terá tratamento diferente?

A proposta prevê uma exceção para empregados com diploma de nível superior que recebam remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS.

Considerando o valor indicado no texto, o limite corresponde a R$ 21.188,87.

Para esses profissionais, a redução da jornada dependerá de decisão voluntária do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho. A exigência de adoção da escala 5×2, entretanto, permanece prevista para esse grupo.

Pequenas empresas poderão ter medidas de adaptação

A PEC também prevê a possibilidade de uma lei complementar estabelecer medidas temporárias para reduzir os impactos econômicos da mudança sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

A iniciativa poderá definir mecanismos de transição para esses negócios, considerando os efeitos da redução da jornada sobre suas atividades.

Com a aprovação no Senado, a proposta segue para a etapa de promulgação pelo Congresso Nacional. A partir daí, serão iniciados os prazos para a adoção da escala 5×2 e a redução progressiva da jornada semanal, conforme o cronograma estabelecido no texto.

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