INSS muda regras e permite nova análise de pedidos de auxílio-doença negados sem perícia presencial

Segurados terão prazo de até dez dias para solicitar a revisão da decisão e poderão apresentar novos documentos médicos; após duas negativas consecutivas por análise documental, será obrigatória a realização de perícia presencial ou por telemedicina.

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O governo federal anunciou mudanças nas regras de concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A partir desta sexta-feira (6), trabalhadores que tiverem o benefício negado exclusivamente com base na análise de documentos médicos, sem a realização de perícia presencial, poderão solicitar uma nova avaliação do pedido no prazo de até dez dias.

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A alteração foi estabelecida pela Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União. O documento foi assinado pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira.

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Com a nova determinação, o segurado poderá pedir a reanálise administrativa da decisão que negou o benefício. Durante esse procedimento, também será permitido apresentar documentos médicos ou odontológicos adicionais para reforçar a comprovação da incapacidade para o trabalho.

Outra mudança importante estabelece que, após duas negativas consecutivas em solicitações avaliadas exclusivamente por documentação, os próximos pedidos deverão ser encaminhados obrigatoriamente para uma perícia médica presencial ou realizada por telemedicina.

A portaria também esclarece como funcionará o prazo para apresentação de recursos. Caso o segurado não solicite a reanálise, a contagem começará a partir do momento em que tomar conhecimento da decisão inicial. Se optar pela nova avaliação, o prazo passará a valer após a divulgação do resultado da reanálise.

A norma ainda determina que quem escolher apresentar diretamente um recurso administrativo, sem antes solicitar a reavaliação, não poderá posteriormente utilizar esse mesmo procedimento de reanálise.

Mudança no Novo Atestmed

As novas regras modificam a Portaria Conjunta nº 13, publicada em março de 2026, que instituiu o Novo Atestmed. O sistema permite que o INSS avalie solicitações de auxílio por incapacidade temporária com base em documentos médicos apresentados pelo próprio segurado, dispensando inicialmente a necessidade de comparecimento a uma agência para perícia presencial.

Outra medida implementada pelo Novo Atestmed foi a ampliação do período máximo de concessão do benefício por análise documental, que passou de 60 para até 90 dias.

Segundo o Ministério da Previdência Social e o INSS, o objetivo do modelo é acelerar a análise dos requerimentos e reduzir a necessidade de deslocamento dos trabalhadores até as unidades de atendimento.

Com a atualização, o governo busca estabelecer uma alternativa para quem teve o benefício negado pela análise documental, permitindo uma segunda avaliação e reforçando a necessidade de perícia médica nos casos de negativas consecutivas.

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